Mudanças entre as edições de "Ciclosporina"

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(Informações sobre o medicamento)
 
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'''Categoria:''' medicamento  
 
'''Categoria:''' medicamento  
  
'''Classe terapêutica:''' imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101127884/?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Registro ANVISA] Acesso 14/07/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101127884/?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2023.</ref>
  
'''Classe terapêutica:''' agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000407609660/?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA] Acesso 14/07/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' agentes imunossupressores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351953535202169/?substancia=1999&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2023.</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/07/2020</ref> - L04AD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AD01 Código ATC] Acesso 14/07/2020</ref>
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Imunossupressores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 26/04/2023.</ref> - L04AD01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AD01 Código ATC] Acesso 26/04/2023.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
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Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ®  
 
Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ®  
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''ciclosporina''' é indicado para <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ® - Bula do profissional] Acesso 14/07/2020</ref>:
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O medicamento '''ciclosporina''' é indicado para <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680020 Bula dos medicamentos Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Bula do profissional] Acesso 26/04/2023.</ref>:
  
 
- transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;
 
- transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-saes-sectics-no-34-pcdt-dermatite-atopica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica]
  
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasas1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dermatomiosite_polimiosite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasas1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dermatomiosite_polimiosite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220527_Portaria_Conjunta_11.pdf Portaria Conjunta SAES/MS nº 11, de 23 de maio de 2022] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20220530_PORTAL_PCDT_Miastenia_Gravis.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220527_portaria_conjunta_11.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_20220530_PORTAL_PCDT_Miastenia_Gravis.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211229_Portaria_Conjunta_22.pdf Portaria Conjunta nº 22, de 20 de dezembro de 2021] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211230_Relatorio__PCDT_Retocolite_Ulcerativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211229_portaria_conjunta_22.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 20 de dezembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211230_portal-portaria-conjunta-no-22-_pcdt_retocolite-ulcerativa-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20211020_Portaria_Conjunta_18.pdf Portaria Conjunta nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20211021_Relatorio_652_PCDT_Psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_08_2020.pdf Portaria Conjunta  nº 8, de 14 de abril de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_SindromeNefroticaPrimariaAdulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portariaconjunta_sctie_saes_08_2020.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 8, de 14 de abril de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimariaadulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasConjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta nº 1, de 10 de janeiro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_SindromeNefroticaPrimaria_CriancasAdolescentes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS 01, de 10 de janeiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
  
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n23.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_sindrome_falencias_medulares.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
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- '''Artrite Psoriásica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;  
 
- '''Artrite Psoriásica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;  
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- '''Dermatite Atópica - CID10 L20.0, L20.8;
  
 
- '''Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;   
 
- '''Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;   
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- '''Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10  L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;  
 
- '''Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10  L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;  
  
- '''Miastenia gravis - CID10 G70.0;  
+
- '''Miastenia gravis - CID10 G70.0, G70.2;  
  
 
- '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8;
 
- '''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8;
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- '''Retocolite Ulcerativa - CID10  K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8;
 
- '''Retocolite Ulcerativa - CID10  K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8;
  
- '''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes e em Adultos - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, N04.9;
+
- '''Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8;
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- '''Síndrome Nefrótica Primária em Adultos - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, N04.9;
  
- '''Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, D70.0, Z94.8;
+
- '''Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D60.1, D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, Z94.8;
  
 
- '''Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1;  
 
- '''Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1;  
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- '''Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria - CID10 Z94.4, T86.4;  
 
- '''Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria - CID10 Z94.4, T86.4;  
  
- '''Transplante de Outros Órgãos e Tecidos - CID10 Z94.8.'''  
+
- '''Transplante de Outros Órgãos e Tecidos - CID10 Z94.8;'''  
  
- '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0;
+
- '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0.
  
 
O medicamento é padronizado por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25 mg (cápsula),  50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
 
O medicamento é padronizado por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 25 mg (cápsula),  50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
== Ampliação de uso ==
 
 
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221007_relatorio_ciclosporina_dermatite_secretaria_772_2022_final.pdf Relatório de Recomendação nº 772], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221007_portaria-sctie-ms-no-116.pdf Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar a ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
 
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos-cit/2022/dezembro/apresentacao-financiamento-de-medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/view 12ª Reunião da CIT de dezembro de 2022], o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 2''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
 
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221007_portaria-sctie-ms-no-116.pdf Portaria SCTIE/MS nº 116, de 5 de outubro de 2022], o medicamento ciclosporina oral para o tratamento da dermatite atópica moderada a grave, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
 
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição atual tal como às 12h13min de 6 de março de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunossupressores / agentes imunossupressores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Registro ANVISA Acesso 26/04/2023.</ref>

Classe terapêutica: agentes imunossupressores <ref>Classe Terapêutica do medicamento Sigmasporin Microral ® - Registro ANVISA Acesso 26/04/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Imunossupressores <ref>Grupo ATC Acesso 26/04/2023.</ref> - L04AD01 <ref>Código ATC Acesso 26/04/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Sandimmun/Sandimmun Neoral ®, Sigmasporin Microral ®

Indicações[editar]

O medicamento ciclosporina é indicado para <ref>Bula dos medicamentos Sandimmun/Sandimmun Neoral ® - Bula do profissional Acesso 26/04/2023.</ref>:

- transplantes de órgãos sólidos: com ação na prevenção da rejeição do enxerto após transplantes alogênicos de rim, fígado, coração, coração-pulmão, pulmão ou pâncreas; e tratamento da rejeição de transplantes em pacientes que receberam anteriormente outros agentes imunossupressores;

- transplantes de medula óssea: prevenção da rejeição do enxerto após transplantes de medula óssea; e prevenção ou tratamento da doença enxerto-versus-hospedeiro (GVHD);

- uveíte endógena: uveíte intermediária ou posterior ativa que ameace a visão, de etiologia não infecciosa, quando a terapia convencional não der resultado ou causar efeitos colaterais inaceitáveis; e tratamento de uveíte de Behçet com crises inflamatórias repetidas envolvendo a retina;

- síndrome nefrótica: síndrome nefrótica esteroide-dependente e esteroide-resistente, em adultos e crianças, causada por doenças glomerulares como nefropatia de lesões mínimas, glomeruloesclerose focal e segmentar ou glomerulonefrite membranosa. O medicamento pode ser utilizado para induzir e manter remissões. Também pode ser usado para manter remissão induzida por esteroide, permitindo a retirada dos esteroides;

- artrite reumatoide: utilizado no tratamento da artrite reumatoide ativa grave;

- psoríase: tratamento de pacientes com psoríase grave, nos quais a terapia convencional é ineficaz ou inadequada;

- dermatite atópica: indicado a pacientes com dermatite atópica grave, quando for necessária terapia sistêmica.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 34, de 20 de dezembro de 2023 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatite Atópica

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 5, de 22 de junho de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 4, de 10 de janeiro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Miastenia Gravis

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 22, de 20 de dezembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 04 de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência Medular

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 01, de 10 de janeiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento ciclosporina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento de:

- Anemia Hemolítica Autoimune - CID10 D59.0, D59.1;

- Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;

- Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;

- Artrite Psoriásica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;

- Dermatite Atópica - CID10 L20.0, L20.8;

- Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1, M33.2;

- Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8;

- Miastenia gravis - CID10 G70.0, G70.2;

- Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8;

- Retocolite Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8;

- Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8;

- Síndrome Nefrótica Primária em Adultos - CID10 N04.0, N04.1, N04.2, N04.3, N04.4, N04.5, N04.6, N04.7, N04.8, N04.9;

- Síndrome de Falência Medular - CID10 D60.0, D60.1, D60.8, D61.0, D61.1, D61.2, D61.3, D61.8, Z94.8;

- Transplante Renal - CID10 Z94.0, T86.1;

- Transplante Cardíaco - CID10 Z94.1, T86.2;

- Transplante Pulmonar - CID10 Z94.2;

- Transplante Cardíaco e Pulmonar - CID10 Z94.3;

- Transplante Hepático em Adultos e em Pediatria - CID10 Z94.4, T86.4;

- Transplante de Outros Órgãos e Tecidos - CID10 Z94.8;

- Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0.

O medicamento é padronizado por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg (cápsula), 50 mg (cápsula), 100 mg (cápsula) e 100 mg/mL (solução oral), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento ciclosporina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.