Mudanças entre as edições de "Ranelato de Estrôncio"
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*[[Ácido zoledrônico]] (CEAF) | *[[Ácido zoledrônico]] (CEAF) |
Edição das 13h05min de 7 de março de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para o tratamento de doenças ósseas [2] - M05BX03 [3]
Nomes comerciais
Ranelato de Estrôncio
Indicações
O medicamento ranelato de estrôncio é indicado para o tratamento da osteoporose grave:
- em mulheres pós-menopáusicas;
- em homens adultos com elevado risco de fratura, para quem o tratamento com outros medicamentos aprovados na osteoporose não seja possível devido a, por exemplo, contraindicações ou intolerância. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento ranelato de estrôncio não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da osteoporose: [5][6]
- Ácido zoledrônico (CEAF)
- Alendronato de sódio (CBAF)
- Calcitonina (CEAF)
- Calcitriol (CEAF)
- Estrogênios conjugados (CBAF)
- Pamidronato (CEAF)
- Raloxifeno (CEAF)
- Risedronato (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação nº 71, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 37, de 06 de agosto de 2013, com a decisão final de não incorporar o medicamento ranelato de estrôncio para o tratamento da osteoporose no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerou-se, à época, que as evidências científicas apresentadas não foram suficientes para garantir um acréscimo de benefício em relação aos tratamentos já existentes, entre outros motivos, por excluírem da sua população os pacientes que já haviam usado bisfosfonatos, impossibitando, dessa forma, a avaliação dos resultados neste grupo de interesse, que é a população-alvo admitida pelo demandante para a incorporação do produto. Entre as limitações das evidências também está a significativa perda de dados nos principais estudos apresentados, além da comparação somente em relação a placebo.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ranelato de Estrôncio - Registro ANVISA Acesso 09/02/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso em 05/03/2024
- ↑ Código ATC Acesso em 05/03/2024
- ↑ Bula do medicamento Ranelato de estrôncio – Bula do profissional Acesso 09/02/2021
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 05/03/2024
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Osteoporose Acesso em 05/03/2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.