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Fórmula infantil para lactentes '''até 6 meses de idade''', com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011.  
 
Fórmula infantil para lactentes '''até 6 meses de idade''', com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011.  
Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme recomendado por sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP). Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.
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Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme as sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP).  
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Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.
  
 
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O alimento '''NAN Pro 1''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 1''' (Nestlé) ou '''Aptamil 1''' (Danone) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças.
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A fórmula infantil '''NAN Comfor 1''' (Nestlé) ou '''Aptamil 1''' (Danone) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, no âmbito estadual. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição atual tal como às 14h19min de 8 de março de 2024

Classe terapêutica[editar]

Fórmula infantil

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - Não consta

Nomes comerciais[editar]

NAN Comfor 1 (Nestlé) ou Aptamil Premium 1 (Danone).

Principais informações[editar]

Fórmula infantil para lactentes até 6 meses de idade, com óleo vegetal e/ou gordura láctea, exclusivamente lactose como fonte de carboidratos, com teor de proteína do soro maior do que de caseína, contendo LC PUFAS (DHA E ARA), vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 43/2011.

Recomenda-se o uso de fórmula infantil que satisfaça as necessidades do lactente, na impossibilidade do aleitamento materno, conforme as sociedades científicas nacionais e internacionais (SBP, ESPGHAN e AAP).

Todas as fórmulas (infantis para lactentes e de seguimento para lactentes) disponíveis no Brasil são consideradas seguras, pois seguem as resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA; RDC nº 43 e 44/2011), a resolução mais recente foi em 19 de setembro de 2011. Antes do sexto mês, deverá ser utilizada uma fórmula infantil para lactentes.

Para maiores informações, acessar o conteúdo disponível em Fórmulas infantis

Informações sobre o medicamento/alternativas[editar]

A fórmula infantil NAN Comfor 1 (Nestlé) ou Aptamil 1 (Danone) não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, no âmbito estadual. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças.

Referências[editar]