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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351308145200781/?substancia=5182&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Meritor ® - Registro ANVISA] Acesso em 11/01/2024.</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso em 11/01/2024.</ref> - A10BD02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BD02 Código ATC] Acesso em 11/01/2024.</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Meritor
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A associação dos medicamentos '''glimepirida + cloridrato de metformina''' é indicada para o tratamento oral de ''diabetes mellitus'' não insulino-dependente (tipo 2), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados apenas por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso, sendo que a utilização de [[Glimepirida + cloridrato de metformina]] deve ser sempre feita em conjunto com tais medidas. Esse medicamento pode ser utilizado em associação com a insulina, entretanto este uso combinado pode aumentar o potencial para hipoglicemia. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730377 Bula do medicamento Meritor ® - Bula do profissional] Acesso em 11/01/2024.</ref>
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==Informações sobre o medicamento==
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A associação medicamentosa '''glimepirida + cloridrato de metformina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 11/01/2024.</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 11/01/2024.</ref>
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*[[Glibenclamida]] (CBAF)
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*[[Gliclazida]] (CBAF)
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*[[Metformina, cloridrato]] (CBAF)
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*[[Dapagliflozina]] (CEAF) - ''para pessoas com Diabete Melito Tipo 2 com idade igual ou superior a 40 anos, conforme critério de inclusão do PCDT''
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*[[Insulina Humana NPH]] (CBAF)
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*[[Insulina Humana Regular]] (CBAF)
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
==Principais informações==
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==Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes==
  
A associação dos princípios ativos [[glimepirida + cloridrato de metformina]] é indicada para o controle dos casos de diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2) nos quais não foi obtido controle satisfatório com o uso de dieta, controle do peso corporal e exercícios físicos, devendo então seu uso ser feito em conjunto com tais medidas, a fim de proporcionar um maior controle sobre os níveis de glicemia. Esse medicamento pode, a critério médico, ser usado em associação com a insulina, porém seu uso combinado à insulina exige cuidadosa monitorização, pois o potencial para a ocorrência de hipoglicemia (diminuição intensa dos níveis de glicose no sangue) pode aumentar<ref>[http://www.ache.com.br/Downloads/LeafletText/315/BulaMeritor25-11-2014.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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De acordo com as [https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)], o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, '''além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas'''.  
  
Os dois princípios ativos que compõe esse medicamento ([[glimepirida + cloridrato de metformina]]) são destinados ao controle do diabetes mellitus. A [[glimepirida]] pertence a um grupo de medicamentos denominados de sulfonilureias e sua ação se dá principalmente através da estimulação da insulina pelas células do pâncreas, aumentando a metabolização da glicose e reduzindo a glicemia (nível de açúcar no sangue). a [[metformina, cloridrato|metformina]] atua aumentando a captação de glicose pelo organismo e também reduzindo a produção de glicose pelo fígado. Como esse medicamento age reduzindo os níveis de glicose no sangue seu uso exige controle médico adequado e também, quando indicado, monitorização regular dos níveis de glicose sanguínea<ref>[http://www.ache.com.br/Downloads/LeafletText/315/BulaMeritor25-11-2014.pdf Bula do medicamento]</ref>.
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As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.
  
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O tratamento medicamentoso é dividido em 4 etapas:
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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* 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg)
  
A associação dos fármacos [[Glimepirida + cloridrato de metformina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Além disso, deve-se seguir a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, selecionado preferencialmente medicamentos com somente um fármaco, excluindo sempre que possível as associações fixas.
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* 2ª etapa: associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]];
  
Separadamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam o fármaco [[Metformina, cloridrato|Metformina]] 500mg e 850mg, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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* 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir ([[Insulina Humana NPH]]);
  
Alternativamente a [[glimepirida]], as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5mg e [[gliclazida]] 30mg (liberação prolongada). Esses fármacos também são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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* 4ª etapa: insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]])
  
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Destaca-se que a falha terapêutica é definida como o não alcance da meta de hemoglobina glicada (HbA1c) <7%. <ref>[https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5730478/mod_resource/content/0/Diretrizes-SBD-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)] Acesso em 11/01/2024.</ref>
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 14h21min de 16 de abril de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Antiediabéticos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Meritor ® - Registro ANVISA Acesso em 11/01/2024.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Medicamentos usados no diabetes <ref>Grupo ATC Acesso em 11/01/2024.</ref> - A10BD02 <ref>Código ATC Acesso em 11/01/2024.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Meritor ®

Indicações[editar]

A associação dos medicamentos glimepirida + cloridrato de metformina é indicada para o tratamento oral de diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados apenas por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso, sendo que a utilização de Glimepirida + cloridrato de metformina deve ser sempre feita em conjunto com tais medidas. Esse medicamento pode ser utilizado em associação com a insulina, entretanto este uso combinado pode aumentar o potencial para hipoglicemia. <ref>Bula do medicamento Meritor ® - Bula do profissional Acesso em 11/01/2024.</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

A associação medicamentosa glimepirida + cloridrato de metformina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 11/01/2024.</ref><ref>RENAME 2022 Acesso em 11/01/2024.</ref>

  • Dapagliflozina (CEAF) - para pessoas com Diabete Melito Tipo 2 com idade igual ou superior a 40 anos, conforme critério de inclusão do PCDT

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes[editar]

De acordo com as Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020), o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas.

As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.

O tratamento medicamentoso é dividido em 4 etapas:

  • 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina na dose máxima, 2.550 mg)
  • 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir (Insulina Humana NPH);

Destaca-se que a falha terapêutica é definida como o não alcance da meta de hemoglobina glicada (HbA1c) <7%. <ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020) Acesso em 11/01/2024.</ref>

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.