Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"

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== NOMES COMERCIAIS ==
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== Registro na Anvisa ==
AMICORED, BEDOZIL
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Vitamina, suplemento (age como coenzima em várias funções metabólicas incluindo o metabolismo das gorduras, carboidratos e síntese de proteínas) <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3937692015&pIdAnexo=2609882 Bula do medicamento]</ref>
 
== INDICAÇÃO ==
 
[[Cianocobalamina (vitamina B12)]] está indicada como coadjuvante terapêutico no alívio da dor lombar. Também é indicada para a prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina, tais como:
 
* Anemia perniciosa (por falta ou inibição do fator intrínseco).
 
* Profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido à nutrição inadequada ou má-absorção intestinal.
 
* Como suplemento em pacientes que recebem nutrição parenteral.
 
Este medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3937692015&pIdAnexo=2609882 Bula do medicamento]</ref>.
 
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
 
== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
 
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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'''SIM'''
  
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'''Categoria:''' medicamento
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] Acesso 07/07/2021</ref>
  
* [[Cianocobalamina (vitamina B12)]] 1.000mcg (solução injetável)
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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Preparações antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 07/07/2021</ref> - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 07/07/2021</ref>
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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== Nomes comerciais ==
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Amicored ®
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==Indicações==
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O uso de suplementos alimentares da vitamina B12 '''cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina''' tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúde:
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- auxilia na formação de células vermelhas do sangue.
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- auxilia no funcionamento do sistema imune.
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- auxilia no metabolismo energético.
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- auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras.
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- auxilia no metabolismo da homocisteína.
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- auxilia no processo de divisão celular.
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*''As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na Instrução Normativa N° 28, de 26 de julho de 2018''[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2019/int0028_26_07_2018.pdf].
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== Padronização no SUS ==
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
Medicamento injetável cuja administração deve ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS.
 
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 11h50min de 17 de abril de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas<ref>Grupo ATC Acesso 07/07/2021</ref> - B03BA01 <ref>Código ATC Acesso 07/07/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Amicored ®

Indicações[editar]

O uso de suplementos alimentares da vitamina B12 cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúde:

- auxilia na formação de células vermelhas do sangue. - auxilia no funcionamento do sistema imune. - auxilia no metabolismo energético. - auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras. - auxilia no metabolismo da homocisteína. - auxilia no processo de divisão celular.


  • As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na Instrução Normativa N° 28, de 26 de julho de 2018[1].

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cianocobalamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.