Mudanças entre as edições de "Cianocobalamina (vitamina B12)"

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'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais
 
'''Classe terapêutica:''' vitaminas e suplementos minerais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351197636200448/?substancia=159 Classe terapêutica do medicamento Diamox ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351499895201026/?substancia=1951&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA] Acesso 07/07/2021</ref>
 
 
'''Classe terapêutica:''' monovitaminas exceto vitamina K
 
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000130749922/?substancia=1951&monodroga=S&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA FDC ® - Vit B12] Acesso 03/04/2020</ref>
 
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Preparação antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 03/04/2020</ref> - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 03/04/2020</ref>
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Preparações antianêmicas<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03&showdescription=no Grupo ATC]  Acesso 07/07/2021</ref> - B03BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B03BA01 Código ATC] Acesso 07/07/2021</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Amicored ®, FDC ® - Vit B12
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Amicored ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O medicamento '''cianocobalamina ou vitamina B12''' é indicado como suplemento vitamínico em dietas restritivas e inadequadas <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento FDC ® - Vit B12  - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>. Também indicado como coadjuvante terapêutico para alívio lombar; para prevenção e tratamento de uma variedade de afecções envolvendo deficiência desta vitamina como anemia perniciosa, profilaxia e tratamento de deficiência vitamínica devido nutrição inadequada ou má absorção intestinal e/ou suplementação em pacientes que recebem nutrição parenteral. O medicamento não deve ser administrado como suplemento dietético antes de assegurar-se de não se tratar de uma anemia perniciosa ou deficiência de ácido fólico<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Amicored ®  - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
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O uso de suplementos alimentares da vitamina B12 '''cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina''' tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúde:
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- auxilia na formação de células vermelhas do sangue.
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- auxilia no funcionamento do sistema imune.
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- auxilia no metabolismo energético.
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- auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras.
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- auxilia no metabolismo da homocisteína.
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- auxilia no processo de divisão celular.
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*''As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na Instrução Normativa N° 28, de 26 de julho de 2018''[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2019/int0028_26_07_2018.pdf].
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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==Informações sobre o medicamento==
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''cianocobalamina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 1000 mcg (solução injetável)'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_03_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 03 de 17 de janeiro de 2020] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatrio_Homocistinria_Classica_504_2020_FINAL.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Homocistinúria Clássica]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento '''cianocobalamina, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 11h50min de 17 de abril de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais <ref>Classe terapêutica do medicamento Amicored ® - Registro ANVISA Acesso 07/07/2021</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Preparações antianêmicas<ref>Grupo ATC Acesso 07/07/2021</ref> - B03BA01 <ref>Código ATC Acesso 07/07/2021</ref>

Nomes comerciais[editar]

Amicored ®

Indicações[editar]

O uso de suplementos alimentares da vitamina B12 cianocobalamina, hidroxicobalamina ou metilcobalamina tem aprovadas pela ANVISA, as seguintes alegações* de benefícios em saúde:

- auxilia na formação de células vermelhas do sangue. - auxilia no funcionamento do sistema imune. - auxilia no metabolismo energético. - auxilia no metabolismo dos carboidratos, proteínas e gorduras. - auxilia no metabolismo da homocisteína. - auxilia no processo de divisão celular.


  • As alegações são restritas aos suplementos alimentares cuja quantidade de vitamina B12 atenda aos valores mínimos estabelecidos no Anexo III na Instrução Normativa N° 28, de 26 de julho de 2018[1].

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento cianocobalamina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 1000 mcg (solução injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.