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Antilipêmico
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'''Classe terapêutica:''' antilipêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510298830107/?substancia=25195&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Crestor ® - Registro ANVISA] Acesso em 24/04/2024</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=nono Grupo ATC] Acesso em 24/04/2024</ref> - C10AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AA07 Código ATC] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Crestor, Vivacor, Rosucor, Rostatin, Rusovas, Rosulib, Trezor, Rosustatin, Rosuvast, Zinpass
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Colemono ®, Creslip ®, Crestor ®, Plenance ®, Rosa ®, Rosucor ®, Rosulib ®, Rosuneo ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rox ®, Rozubine ®, Runner ®, Rusovas ®, Ruva ®, Ruvascor ®, Sancol ®, Trezor ®, Zinpass ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''rosuvastatina ''' deve ser usado como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada.
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'''Em pacientes adultos com hipercolesterolemia,''' é indicado para:
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- Redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e IIb). O medicamento também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, C-total/HDL-C, não-HDL-C/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações;
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- Tratamento da hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV);
  
==Principais informações==
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- Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes;
  
Em pacientes com hipercolesterolemia (alto nível de colesterol no sangue) [[rosuvastatina]] é indicado para <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM%5B33368-1-0%5D.PDF Bula do Medicamento] </ref>:
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- Retardamento ou redução da progressão da aterosclerose.  
  
• Redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumentar o HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb). [[Rosuvastatina]] também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, C-total/HDL-C, não-HDLC/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações.
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'''Em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade,''' o medicamento é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=116180200 Bula do medicamento Crestor ® - Bula do Profissional] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
• Tratamento de hipertrigliceridemia isolada (alto nível de triglicérides) (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV).
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== Informações sobre o medicamento==
  
• Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes.  
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O medicamento '''rosuvastatina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
• Retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose (acúmulo de gordura nas paredes dos vasos sanguíneos).
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
"As evidências cientificas demonstram que as estatinas ([[sinvastatina]], [[atorvastatina]], [[pravastatina]], [[lovastatina]]) são eficazes na prevenção secundária e em pacientes de alto risco. Os estudos apresentam que as estatinas reduzem a mortalidade por todas as causas e mais especificamente reduzem a morbidade e mortalidade cardiovascular por acidente vascular cerebral (AVC) e Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). No entanto, os resultados de proteção cardiovascular são relacionados ao efeito de classe das estatinas, havendo, portanto, similaridade de efeito entre as várias estatinas disponíveis no mercado.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia:''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 24/04/2024</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite] Acesso em 24/04/2024</ref>
  
Estudos de segurança indicam que o uso continuado das estatinas pode aumentar o risco de desenvolvimento de diabetes. Nos estudos com a [[rosuvastatina]] esse tipo de evento adverso teve significância estatística, que recomenda o acompanhamento pelos órgãos de farmacovigilância.
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*[[Atorvastatina cálcica]] (CEAF)
  
A CITEC, após discussão, deliberou por unanimidade pela recomendação de '''não incorporação do medicamento rosuvastatina para o tratamento de Dislipidemia'''.” <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/12/Rosuvastatinaparadislipidemia_naoIncorporacaoCITEC.pdf Memorando n° 70/2011/CITEC/SCTIE/MS] </ref>
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*[[Bezafibrato]] (CEAF)
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Ciprofibrato]] (CEAF)
  
O fármaco [[Rosuvastatina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Genfibrozila]] (CEAF)
  
Alternativamente à [[rosuvastatina]], a SES disponibiliza a [[atorvastatina]] (10mg e 20mg), a [[lovastatina]] (20mg e 40mg ), a [[pravastatina]] (10mg, 20mg e 40mg), [[fluvastatina]] (20mg e 40mg) - todos da mesma classe farmacológica da [[rosuvastatina]] - e o [[bezafibrato]] (200mg e 400mg), o [[ciprofibrato]] (100mg) e a [[genfibrozila]] (600mg e 900mg) através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para pacientes portadores de dislipidemias (CID 10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8), conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Pravastatina]] (CEAF)
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Sinvastatina]] (CBAF)
  
Ainda, o fármaco [[sinvastatina]] 10mg, 20mg e 40mg (mesma classe farmacológica da [[rosuvastatina]]) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria 971 de 15 de maio de 2012].
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 16h59min de 24 de abril de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Crestor ® - Registro ANVISA Acesso em 24/04/2024</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Agentes modificadores de lipídios <ref>Grupo ATC Acesso em 24/04/2024</ref> - C10AA07 <ref>Código ATC Acesso em 24/04/2024</ref>

Nomes comerciais[editar]

Colemono ®, Creslip ®, Crestor ®, Plenance ®, Rosa ®, Rosucor ®, Rosulib ®, Rosuneo ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rox ®, Rozubine ®, Runner ®, Rusovas ®, Ruva ®, Ruvascor ®, Sancol ®, Trezor ®, Zinpass ®

Indicações[editar]

O medicamento rosuvastatina deve ser usado como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada.

Em pacientes adultos com hipercolesterolemia, é indicado para:

- Redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e IIb). O medicamento também diminui ApoB, não-HDL-C, VLDL-C, VLDL-TG, e as razões LDL-C/HDL-C, C-total/HDL-C, não-HDL-C/HDL-C, ApoB/ApoA-I e aumenta ApoA-I nestas populações;

- Tratamento da hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV);

- Redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes;

- Retardamento ou redução da progressão da aterosclerose.

Em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade, o medicamento é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). <ref>Bula do medicamento Crestor ® - Bula do Profissional Acesso em 24/04/2024</ref>

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS[editar]

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da dislipidemia: <ref>RENAME 2022 Acesso em 24/04/2024</ref><ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite Acesso em 24/04/2024</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.