Mudanças entre as edições de "Hidroxicloroquina"

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'''Categoria:''' medicamento
 
'''Categoria:''' medicamento
  
'''Classe terapêutica:''' antimalárico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351411910201983/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510047670249/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Reuquinol ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351220466201999/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Papilup ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1348469?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA]</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==

Edição das 19h16min de 25 de junho de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoário [2] - P01BA02 [3]

Nomes comerciais

Papilup ®, Plaquinol ®, Reumaki ®, Reuplaq ®, Reuquinol ®

Indicações

O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de:

- afecções reumáticas e dermatológicas;

- artrite reumatoide;

- artrite reumatoide juvenil;

- lúpus eritematoso sistêmico;

- lúpus eritematoso discoide;

- condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;

- crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 mg (comprimido) e 200* mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

*Conforme Nota Técnica 23/2022 DIAF/SPS/SES/SC, o medicamento Hidroxicloroquina na apresentação de 200 mg será dispensando via CEAF apenas para o tratamento de lúpus e artrite reumatoide.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento hidroxicloroquina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC Acesso 15/04/2020
  3. Código ATC Acesso 15/04/2020
  4. Bula dos medicamentos Plaquinol ®, Reuquinol ®, Papilup ® - Bula do profissional Acesso 24/08/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.