Mudanças entre as edições de "Hidroxicloroquina"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 27/03/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de marco de 2020] Acesso 27/03/2020</ref>.
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== Registro na Anvisa ==
  
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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'''SIM'''
  
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
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'''Categoria:''' medicamento
  
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
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'''Classe terapêutica:''' antimaláricos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1348469?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA]</ref>
  
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Classe terapêutica==
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Antiprotozoário <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - P01BA02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P01BA02 Código ATC]</ref>
  
Antiprotozoário<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/11/2019</ref>
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== Nomes comerciais ==
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BA02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA02 Código ATC] Acesso 20/11/2019</ref>
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Papilup ®, Plaquinol ®, Reumaki ®, Reuplaq ®, Reuquinol ®
  
Antimaláricos
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== Indicações ==
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8518&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 20/11/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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O medicamento '''sulfato de hidroxicloroquina''' é indicado para o tratamento de:
  
Papilup ®, Plaquinol ®, Reuquinol ®, Sulfato de Hidroxicloroquina
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- afecções reumáticas e dermatológicas;
  
== Indicações ==
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- artrite reumatoide;  
O medicamento [[Hidroxicloroquina]] é indicado para o tratamento de afecções reumáticas e dermatológicas; artrite reumatoide; artrite reumatoide juvenil; lúpus eritematoso sistêmico; lúpus eritematoso discoide; condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar. O medicamento [[Hidroxicloroquina]] também é indicado no tratamento das crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum e no tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum. O medicamento [[Hidroxicloroquina]] não é eficaz contra cepas de Plasmodium falciparum resistentes à [[cloroquina]] e também não é ativa contra as formas exo-eritrocíticas de P. vivax, P. ovale e P. malariae. Consequentemente, [[Hidroxicloroquina]] não previne a infecção por esses plasmódios, nem as recaídas da doença <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Plaquinol® - Bula do profissional] Acesso em 20/11/2019</ref><ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Reuquinol® - Bula do profissional] Acesso em 20/11/2019</ref><ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula do medicamento Sulfato de hidroxicloroquina - Bula do profissional] Acesso em 20/11/2019</ref>.
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- crises agudas e tratamento supressivo de malária por ''Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae'' e cepas sensíveis de ''P. falciparum'', assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de ''P. falciparum'' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=183260379 Bula do medicamento Plaquinol ® - Bula do profissional]</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasas1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dermatomiosite_polimiosite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 21, de de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_05_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 05, de 16 de março de 2020] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_2020.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSAS1692_22novembro2016.pdf  Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] -  [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Dermatomiosite_Polimiosite.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite]
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O medicamento [[hidroxicloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 400 mg (comprimido) e 200* mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria_SAS_100_2013.pdf  Portaria SAS/MS nº 100, de 7 de fevereiro de 2013] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/LupusEritematoso_Sistemico.pdf  Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
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''*Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/20311-nota-tecnica-diaf-sps-ses-sc-n-23-2022/file Nota Técnica 23/2022 DIAF/SPS/SES/SC], <span style="color:red"> o medicamento Hidroxicloroquina na apresentação de 200 mg será dispensando via CEAF apenas para o tratamento de lúpus e artrite reumatoide.
  
==Informações sobre o medicamento==
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
O medicamento [[hidroxicloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Reumatoide – CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, Dermatomiosite e Polimiosite – CID10 M33.0, M33.1 e Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], ‘’’na apresentação de 400 mg (comprimido)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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<span style="color:red">'''O medicamento hidroxicloroquina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.  
  
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
'''O medicamento [[Hidroxicloroquina]] pertence ao [http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Grupo 2], cujo o financiamento está sob a responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde'''. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 20/11/2019</ref>.
 
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição atual tal como às 19h19min de 25 de junho de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimaláricos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiprotozoário [2] - P01BA02 [3]

Nomes comerciais

Papilup ®, Plaquinol ®, Reumaki ®, Reuplaq ®, Reuquinol ®

Indicações

O medicamento sulfato de hidroxicloroquina é indicado para o tratamento de:

- afecções reumáticas e dermatológicas;

- artrite reumatoide;

- artrite reumatoide juvenil;

- lúpus eritematoso sistêmico;

- lúpus eritematoso discoide;

- condições dermatológicas provocadas ou agravadas pela luz solar;

- crises agudas e tratamento supressivo de malária por Plasmodium vivax, P. ovale, P. malariae e cepas sensíveis de P. falciparum, assim como para o tratamento radical da malária provocada por cepas sensíveis de P. falciparum [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Informações sobre o medicamento

O medicamento hidroxicloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Dermatomiosite e Polimiosite - CID10 M33.0, M33.1; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400 mg (comprimido) e 200* mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

*Conforme Nota Técnica 23/2022 DIAF/SPS/SES/SC, o medicamento Hidroxicloroquina na apresentação de 200 mg será dispensando via CEAF apenas para o tratamento de lúpus e artrite reumatoide.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento hidroxicloroquina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Plaquinol ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Plaquinol ® - Bula do profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.