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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Imunoestimulantes
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'''SIM'''
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03 Grupo ATC] Acesso 22/02/2019</ref>
 
  
Betainterferona 1a - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] Acesso 22/02/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Betainterferona 1b - [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] Acesso 22/02/2019</ref>
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<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':  
  
Imunomoduladores
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/532604?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23047 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 22/02/2019</ref>  
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23121 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 22/02/2019</ref>
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'''Classe terapêutica:''' imunomodulador <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/594315?substancia=23047&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA] </ref>
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<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':
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'''Classe terapêutica:''' imunomodulador<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/729489?substancia=23121&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento  Betaferon ® - Registro ANVISA] </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span>
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Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB07 Código ATC] </ref>
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<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''': </span>
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Imunoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB08 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Betainterferona 1a Avonex ®, Rebif ®
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<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a''':</span>  Avonex ®, Rebif ®
  
Betainterferona 1b Betaferon ®, Extavia ®
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<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b''':</span>  Betaferon ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
O medicamento [[Betainterferona]] '''1a''' é indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, e demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença. O medicamento [[Betainterferona]] '''1a''' 44 µg está também indicado para uso em pacientes com um único evento desmielinizante com um processo inflamatório ativo, caso tenham sido excluídos diagnósticos alternativos e se tiver sido determinado que se encontram em alto risco de desenvolverem uma esclerose múltipla clinicamente definida. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10697562018&pIdAnexo=10845937 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22/02/2019</ref>
 
  
O medicamento [[Betainterferona]] '''1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de Esclerose Múltipla, afim de retardar a progressão à Esclerose Múltipla definida; redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais com Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR); e redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22004632017&pIdAnexo=10160670 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22/02/2019</ref>
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*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1a'''
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O medicamento '''betainterferona 1a''' é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento '''betainterferona 1a'''  também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=169930001 Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional] </ref>. O medicamento ''' Betainterferona 1a''' indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100890351 Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional] </ref>.
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*<span style="font-size:small;color:blue">'''Betainterferona 1b'''
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O medicamento '''betainterferona 1b''' é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento '''betainterferona 1b''' na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560053 Bula do medicamento Betaferon - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS 8, de 12 de setembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT-Esclerose-Mltipla.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 03 de julho de 2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
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Os medicamentos [[betainterferona ]] '''1a e 1b''', estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla – CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
==Informações sobre o medicamento==
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
O medicamento [[betainterferona]], tanto a 1a quanto a 1b, está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 1a 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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<span style="color:red">'''Os medicamentos [[betainterferona]] (1a e 1b) pertencem ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
  
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional  
<span style="color:red">'''O medicamento [[Betainterferona]] (1a e 1b) pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento  está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 23/08/2019</ref>.
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h34min de 30 de setembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Betainterferona 1a:

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora [1]

Classe terapêutica: imunomodulador [2]

Betainterferona 1b:

Classe terapêutica: imunomodulador[3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Betainterferona 1a: Imunoestimulantes [4] - L03AB07 [5]

Betainterferona 1b: Imunoestimulantes [6] - L03AB08 [7]

Nomes comerciais

Betainterferona 1a: Avonex ®, Rebif ®

Betainterferona 1b: Betaferon ®

Indicações

  • Betainterferona 1a

O medicamento betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento betainterferona 1a também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida [8]. O medicamento Betainterferona 1a indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença [9].

  • Betainterferona 1b

O medicamento betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento betainterferona 1b na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença [10].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos betainterferona 1a e 1b, estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Os medicamentos betainterferona (1a e 1b) pertencem ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [11].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA
  3. Classe terapêutica do medicamento Betaferon ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Grupo ATC
  7. Código ATC
  8. Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional
  9. Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional
  10. Bula do medicamento Betaferon - Bula do profissional
  11. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.