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Outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso em: 22/01/2019</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – V03AC01  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AC03 Código ATC] Acesso em: 22/01/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/5735?substancia=6295&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Desferal ® - Registro ANVISA] </ref>.
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=6295 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 22/01/2019</ref>
 
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Outros produtos terapêuticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - V03AC03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AC03 Código ATC] </ref>
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Desferal ®
 
Desferal ®
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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Desferroxamina]] está indicado para fins terapêuticos no tratamento monoterápico de quelação de ferro para acúmulo crônico de ferro (hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica autoimune e outras anemias crônicas; hemocromatose idiopática (primária) em pacientes nos quais transtornos concomitantes (ex.: anemia severa, doença cardíaca, hipoproteinemia) impedem a flebotomia; acúmulo de ferro associado à porfiria cutânea tardia em pacientes incapazes de tolerar flebotomia); no tratamento de intoxicação aguda por ferro; no tratamento do acúmulo crônico de alumínio, em pacientes com insuficiência renal terminal (em diálise de manutenção), portadores de: doença óssea relacionada ao alumínio; encefalopatia por diálise ou anemia relacionada ao alumínio. O medicamento [[Desferroxamina]] também está indicado para fins de diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9105382018&pIdAnexo=10770634 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 22/01/2019</ref>
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*O medicamento '''desferroxamina''' possui diversas indicações, conforme segue <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680053 Bula do medicamento Desferal ® - Bula do profissional] </ref>:
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'''PARA FINS TERAPÊUTICOS'''
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*'''Tratamento monoterápico de quelação de ferro para acúmulo crônico de ferro''', como por exemplo:
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- Hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica autoimune e outras anemias crônicas;
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- Hemocromatose idiopática (primária) em pacientes nos quais transtornos concomitantes (ex.: anemia severa, doença cardíaca, hipoproteinemia) impedem a flebotomia;
  
== Padronização no SUS ==
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- Acúmulo de ferro associado à porfiria cutânea tardia em pacientes incapazes de tolerar flebotomia.
  
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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*'''Tratamento de intoxicação aguda por ferro'''.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
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*'''Tratamento do acúmulo crônico de alumínio, em pacientes com insuficiência renal terminal (em diálise de manutenção)''', portadores de:
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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- Doença óssea relacionada ao alumínio;
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0007_01_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/01/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Sobrecarga-de-ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro]
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- Encefalopatia por diálise; ou
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2017/prt0801_27_04_2017.html Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/27/MINUTA%20de%20Portaria%20SAS_PCDT%20Distrbio%20Mineral%20sseo_27_04_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
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- Anemia relacionada ao alumínio.
  
==Informações sobre o medicamento==
 
  
O medicamento [[desferroxamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0 e Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1 e T45.4'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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'''PARA FINS DIAGNÓSTICOS''': No diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio.
  
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== Padronização no SUS==
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220830_Portaria_conjunta_15.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
  
==Informações sobre o financiamento==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0007_01_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 07, de 23 de fevereiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sobrecarga_ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro]
<span style="color:red">'''O medicamento [[Desferroxamina]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/08/2019</ref>.
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== Informações sobre o medicamento ==
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O medicamento [[desferroxamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0; e Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1, T45.4,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red"> '''O medicamento [[desferroxamina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1B] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h40min de 8 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [1].

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos terapêuticos [2] - V03AC03 [3]

Nomes comerciais

Desferal ®

Indicações

  • O medicamento desferroxamina possui diversas indicações, conforme segue [4]:


PARA FINS TERAPÊUTICOS

  • Tratamento monoterápico de quelação de ferro para acúmulo crônico de ferro, como por exemplo:

- Hemossiderose transfusional, como observado na talassemia maior, anemia sideroblástica, anemia hemolítica autoimune e outras anemias crônicas;

- Hemocromatose idiopática (primária) em pacientes nos quais transtornos concomitantes (ex.: anemia severa, doença cardíaca, hipoproteinemia) impedem a flebotomia;

- Acúmulo de ferro associado à porfiria cutânea tardia em pacientes incapazes de tolerar flebotomia.

  • Tratamento de intoxicação aguda por ferro.
  • Tratamento do acúmulo crônico de alumínio, em pacientes com insuficiência renal terminal (em diálise de manutenção), portadores de:

- Doença óssea relacionada ao alumínio;

- Encefalopatia por diálise; ou

- Anemia relacionada ao alumínio.


PARA FINS DIAGNÓSTICOS: No diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 07, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro

Informações sobre o medicamento

O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0; e Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1, T45.4, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento desferroxamina pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Desferal ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Desferal ® - Bula do profissional
  5. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.