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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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O medicamento olmesartana não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
O medicamento olmesartana não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente à olmesartana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da olmesartana), [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[espironolactona]] 25mg, [[anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Alternativamente à olmesartana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[losartana]] 50 mg (mesma classe terapêutica da olmesartana), [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg, [[espironolactona]] 25mg, [[anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Além desses medicamentos, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam [[metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[verapamil]] 80me e 120mg, [[amiodarona]] 200mg, [[propafenona]] 150mg e 300mg, [[hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
Além desses medicamentos, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam [[metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[verapamil]] 80me e 120mg, [[amiodarona]] 200mg, [[propafenona]] 150mg e 300mg, [[hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 11h18min de 22 de julho de 2014

Classe terapêutica

Anti-hipertensivo - antagonista seletivo da angiotensina II <ref>Bula do medicamento </ref>.

Nomes comerciais

Benicar, Olmetec.

Principais informações

Principais informações Olmesartana é indicada para o tratamento da hipertensão arterial. Pode ser usada como monoterapia ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos. O início desse efeito geralmente se manifesta dentro de uma semana após o início do tratamento.

Comparação com outros anti-hipertensivos Meta-análise de praticamente todos os ensaios clínicos comparativos entre anti-hipertensivos não demonstrou vantagem substancial de qualquer grupo de anti-hipertensivos em relação a outro grupo <ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>. Levando em conta tolerabilidade, pelo menos equivalente à de outros grupos, e melhor relação de custo-efetividade, diuréticos (como hidroclorotiazida, espironolactona) são a primeira escolha para o tratamento da hipertensão arterial<ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>. Em uma metanálise realizada por Nixon et al., 2009, foram comparados bloqueadores de angiotensina II (valsartana, candesartana, irbesatana, losartana - disponibilizado pelo SUS, olmesartana, telmisartanaforam) e concluiu-se que não houve diferença significativa na variação média de diastólica ou pressão arterial sistólica<ref>Nota Técnica N° 76 /2012 - Ministério da Saúde</ref>. Representantes de IECA (enalapril, captopril) e de antagonistas de receptores da angiotensina II (losartana, valsartana) mostraram-se igualmente eficazes em prevenir eventos cardiovasculares em pacientes com diabetes ou evento cardiovascular prévio, independentemente da pressão arterial de arrolamento, tornando-se fármacos de eleição nessas situações<ref>Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento olmesartana não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Alternativamente à olmesartana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos losartana 50 mg (mesma classe terapêutica da olmesartana), atenolol 50mg e 100mg, propranolol 10 e 40mg, enalapril 5, 10 e 20mg, captopril 25mg, espironolactona 25mg, anlodipino 5mg e 10mg e hidroclorotiazida 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. Além desses medicamentos, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam metoprolol 25, 50 e 100mg, carvedilol 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, metildopa 250mg, verapamil 80me e 120mg, amiodarona 200mg, propafenona 150mg e 300mg, hidralazina 25mg e 50mg, furosemida 40mg, dinitrato de isossorbida 5mg, mononitrato de isossorbida 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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