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== Classe terapêutica ==
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== Registro na Anvisa ==
  
Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>
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Analgésicos não narcóticos
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/70344?substancia=3871&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® - Registro ANVISA] </ref>
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'''Classe terapêutica:''' analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/70347?substancia=3871&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA] </ref>
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Analgésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N02BB02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  
Aberalgina, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma, Dipimed ®, Dipiralgin, Diprin, Dorfebril ®, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor, Termopirona ®
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Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorageo ®, Doralex ®,  Dorenxaq ®, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Dorfebril ®, Dorflex ® Dip, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[Dipirona sódica]] é indicado como analgésico e antitérmico. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2584012019&pIdAnexo=11094545 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2019</ref>
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O medicamento '''dipirona sódica''' é indicado como analgésico e antitérmico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=186200018 Bula do medicamento Novalgina ® - Bula do Profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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== Informações sobre o medicamento ==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
== Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do  ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.  
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 500 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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==Referências==
  
==Referências==
 
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 22h45min de 16 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos [1]

Classe terapêutica: analgésicos não narcóticos | anti-inflamatórios antirreumáticos [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [3] - N02BB02 [4]

Nomes comerciais

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dodoy ®, Dorageo ®, Doralex ®, Dorenxaq ®, Doricin ® Uno, Dorilen ® Dip, Dorfebril ®, Dorflex ® Dip, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Miorrelax ® Uno, Mirador ®, Multipiral ®, Neosaldina ® Dip, Nevralgex ® Dip, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®

Indicações

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) e 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral) também compõem o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Novalgina ® - Bula do Profissional
  6. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.