Mudanças entre as edições de "Pasta d’ água"

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Emolientes e protetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - D02AB  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AB Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
 
Emolientes e protetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/06/2023</ref> - D02AB  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AB Código ATC] Acesso em 23/06/2023</ref>
 
== Nomes comerciais ==
 
 
Pasta d’água (FN)
 
 
(FN) = Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira
 
  
 
== Indicação ==
 
== Indicação ==

Edição das 15h56min de 24 de outubro de 2024

Classe terapêutica

Classe terapêutica: antipruriginosa e ceratoplástica [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Emolientes e protetores [2] - D02AB [3]

Indicação

A pasta d’água é indicada como adstringente suave, em irritações cutâneas, eczemas e feridas e nas assaduras e queimaduras de sol. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

A pasta d’água está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação pasta.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [5]

Referências

  1. Classe Terapêutica - Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 28/06/2023
  2. Grupo ATC Acesso em 23/06/2023
  3. Código ATC Acesso em 23/06/2023
  4. Indicação do medicamento - Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 28/06/2023
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 23/06/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.