Mudanças entre as edições de "Ceftriaxona"
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− | O medicamento '''ceftriaxona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 250 mg, 500 mg e 1g (pó para solução injetável)'' | + | O medicamento '''ceftriaxona''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 250 mg, 500 mg e 1g (pó para solução injetável).''' |
− | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [ | + | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. |
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | ||
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica. | O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica. | ||
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− | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
− | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>. |
− | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' | + | *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' |
− | No | + | No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento '''ceftriaxona''' para o tratamento das IST, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2016-cib/10736-207-26-10-medicamentos-para-tratamento-e-profilaxia-das-infeccoes-oportunistas/file Deliberação 207/CIB/2016]. |
==Referências== | ==Referências== | ||
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<references/> | <references/> | ||
− | *'''As demais referências utilizadas para | + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 18h44min de 8 de janeiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: cefalosporinas [1]
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antibacterianos de uso sistêmico [3] - J01DD04 [4]
Nomes comerciais
Amplospec ®, Ceftriona ®, Keftron ®, Rocefin ®, Teucef ®, Triaxin ®, Triaxton ®
Indicações
O medicamento ceftriaxona é indicado para o tratamento de [5]:
- Sepse;
- Meningite;
- Borreliose de Lyme disseminada (estágios iniciais e tardios da doença) (Doença de Lyme);
- Infecções intra-abdominais (peritonites, infecções do trato gastrintestinal e biliar);
- Infecções ósseas, articulares, tecidos moles, pele e feridas;
- Infecções em pacientes imunocomprometidos;
- Infecções renais e do trato urinário;
- Infecções do trato respiratório, particularmente pneumonia e infecções otorrinolaringológicas;
- Infecções genitais, inclusive gonorreia;
- Profilaxia perioperatória de infecções.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 207/CIB/16, de 26 de outubro de 2016
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):
O medicamento ceftriaxona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 250 mg, 500 mg e 1g (pó para solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
O medicamento ceftriaxona, na apresentação de 1g (pó para solução injetável), está padronizado no estado de SC para o tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas das doenças.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
No estado de Santa Catarina, a aquisição do medicamento ceftriaxona para o tratamento das IST, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), é de responsabilidade exclusiva da SES/SC, que adquire e distribui o medicamento aos municípios, conforme a Deliberação 207/CIB/2016.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Rocefin ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ceftriona ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Ceftriona ® - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.