Mudanças entre as edições de "Prometazina, cloridrato"

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[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]
 
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
  
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==

Edição das 20h29min de 18 de dezembro de 2012

Classe terapêutica

Antihistamínico

Nomes comerciais

Alergiderm, Alergosan, Cremefenergan, Fenergan, Parmegan, Profergan, Promergan, Prometazol.

Principais informações

A prometazina é indicada para o alívio sintomático da urticária e angioedema, controle das náuseas, vômitos e vertigens; como sedativo e hipnótico. Em aplicação local utiliza-se ainda nas picadas de insetos e queimaduras do primeiro grau e tratamento de emergência das reações anafiláticas. É um componente comum de preparações para alívio sintomático da tosse e constipação <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.

Também pode ser usado depois de cirurgias, para aliviar a ansiedade e no tratamento da conjuntivite alérgica.

A prometazina é um antihistamínico utilizado, juntamente com o haloperidol, em pacientes com quadros de agitação e agressividade, devido ao seu alto poder de sedação. Entretanto, o Brasil é um dos raros países do mundo que usa essa combinação. Tradicionalmente, esse tratamento não está prescrito nos livros de psiquiatria.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento prometazina 25mg (comprimido) e 25mg/ml (solução injetável), está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010.De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.


Referências

<references/>