Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2023"
(Criou página com 'Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalt...') |
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230522_relatorio_803_alfagalsidase_doenca_de_fabry-1.pdf '''Alfagalsidase''' para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_26.pdf Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023] | * '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230522_relatorio_803_alfagalsidase_doenca_de_fabry-1.pdf '''Alfagalsidase''' para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_26.pdf Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023] | ||
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+ | * '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230405_Relatorio_820_dapagliflozina_final.pdf '''Dapagliflozina''' para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230405_Portaria_DOU_09.pdf Portaria SECTICS/MS nº 09, de 04 de abril de 2023] |
Edição das 14h19min de 5 de fevereiro de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS Mesalazina sachê (2 g) para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada em adultos - Portaria SECTICS/MS nº 15, de 10 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso - Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro - Portaria SECTICS/MS nº 20, de 10 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade - Portaria SECTICS/MS nº 26, de 18 de maio de 2023
- Incorporar ao SUS Dapagliflozina para o tratamento de diabete melito tipo 2 (DM2) em pacientes com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos - Portaria SECTICS/MS nº 09, de 04 de abril de 2023