Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2023"

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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230906Relatorio844elexacaftor_tezacaftor_ivacaftor.pdf '''elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor''' para o tratamento da fibrose cística, em pacientes ³ 6 anos de idade que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-47 Portaria SECTICS/MS nº 37, de 05 de setembro de 2023]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230906Relatorio844elexacaftor_tezacaftor_ivacaftor.pdf '''elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor''' para o tratamento da fibrose cística, em pacientes ³ 6 anos de idade que apresentem pelo menos uma mutação F508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-47 Portaria SECTICS/MS nº 37, de 05 de setembro de 2023]
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* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/Relatorio_849_pretomanida_TB_Resistente.pdf '''Pretomanida''' para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN49.pdf Portaria SECTICS/MS nº 49, de 21 de setembro de 2023]

Edição das 12h09min de 11 de fevereiro de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.