Mudanças entre as edições de "Famotidina"
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+ | *'''Adultos (com 18 anos ou mais)''', no tratamento de úlcera duodenal (DU) ativa, úlcera gástrica (GU) ativa, doença do refluxo gastroesofágico não erosiva (DRGE) sintomática, esofagite erosiva por DRGE, diagnosticada por biópsia, tratamento de condições hipersecretoras patológicas (por exemplo, síndrome de Zollinger-Ellison, neoplasias endócrinas múltiplas) e redução do risco de recorrência de DU; | ||
+ | *'''Em crianças (com 1 ano ou mais)''', para úlcera péptica e doença do refluxo gastroesofágico com ou sem esofagite e ulcerações; | ||
+ | *'''Em crianças (desde o nascimento, até menos de 1 ano de idade)''', para doença do refluxo gastroesofágico. | ||
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− | ''' | + | O medicamento '''famotidina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. |
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*[[Hidróxido de alumínio]] | *[[Hidróxido de alumínio]] | ||
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 13h38min de 14 de fevereiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiácidos e antiulcerosos - antagonistas do receptor H2 [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para transtornos relacionados a acidez [2] - A02BA03 [3]
Nomes comerciais
Famox ®
Indicações
O medicamento famotidina é indicado para [4]:
- Adultos (com 18 anos ou mais), no tratamento de úlcera duodenal (DU) ativa, úlcera gástrica (GU) ativa, doença do refluxo gastroesofágico não erosiva (DRGE) sintomática, esofagite erosiva por DRGE, diagnosticada por biópsia, tratamento de condições hipersecretoras patológicas (por exemplo, síndrome de Zollinger-Ellison, neoplasias endócrinas múltiplas) e redução do risco de recorrência de DU;
- Em crianças (com 1 ano ou mais), para úlcera péptica e doença do refluxo gastroesofágico com ou sem esofagite e ulcerações;
- Em crianças (desde o nascimento, até menos de 1 ano de idade), para doença do refluxo gastroesofágico.
Informações sobre o medicamento
O medicamento famotidina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [5]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Famox ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Famox ® - Bula do Profissional
- ↑ RENAME 2024
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.