Mudanças entre as edições de "Acitretina"
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A [[Acitretina]] 10 e 25mg está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8) e da ictiose (CID 10 Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8 e Q82.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | A [[Acitretina]] 10 e 25mg está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8) e da ictiose (CID 10 Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8 e Q82.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. | ||
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Edição das 11h35min de 14 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Retinóide
Nomes comerciais
Neotigason
Principais informações
Acitretina é uma substância derivada da vitamina A. O medicamento, quando utilizado de acordo com as orientações médicas, produz regressão completa das lesões descamativas da pele (no caso de psoríase) em mais de 25% dos pacientes e acentuada melhora dessas lesões em mais de 75% dos pacientes.
Acitretina deve ser usado somente para o tratamento de algumas doenças graves da pele resistentes a outras formas de tratamento, tais como: psoríase extensa, ictiose congênita, pitiríase rubra pilar, doença de Darier e outros distúrbios de ceratinização resistentes a outras terapias.[1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
A Acitretina 10 e 25mg está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da psoríase (CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8) e da ictiose (CID 10 Q80.0, Q80.1, Q80.2, Q80.3, Q80.8 e Q82.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
Referências
- ↑ [26099-1-0.PDF]