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O medicamento [[levanlodipino, besilato|levanlodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. | O medicamento [[levanlodipino, besilato|levanlodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. | ||
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Edição das 14h51min de 16 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Bloqueador de canais de cálcio
Nomes comerciais
Novanlo
Principais informações
Levanlodipino é indicado no tratamento de hipertensão arterial <ref> Bula do Medicamento </ref>.
Importante salientar que os medicamentos levanlodipino e anlodipino são da mesma classe terapêutica e possuem fórmulas moleculares iguais (o anlodipino é um composto racêmico que apresenta anlodipino R(+) e S(-) e o levanlodipino é o isômero S(-)-anlodipino), ou seja, os dois medicamentos possuem a mesma indicação terapêutica. Essas "novas" moléculas são criadas e comercializadas de maneira a garantir o retorno do que foi investido na pesquisa pelo laboratório produtor, por meio da manutenção da patente do medicamento por pelo menos 20 anos e, com isso, a exclusividade de vendas durante esse período.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento levanlodipino não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Alternativamente, os medicamentos besilato de anlodipino 5mg e 10 mg e nifedipino 10mg são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
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