Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Edição das 17h06min de 16 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfonilureias)


Nomes comerciais

Azukon MR, Diamicron, Diamicron MR, Erowgliz, Glicaron


Principais informações

A gliclazida, assim como a glibenclamida é indicada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, sendo primeira escolha quando há perda de peso e teores glicêmicos mais elevados, indicando secreção deficiente de insulina<ref> ANVISA, Formulário Terapêutico Nacional, 2010 </ref>.

Este medicamento age aumentando a secreção de insulina quando ainda há células beta no pâncreas. Por esta razão é indicada em casos de diabetes mellitus tipo 2 <ref> BNF, British National Formulary, 2006. Disponível em: http://www.bnf.org/bnf/bnf/51/4164.htm. Acesso em: 05/06/2006 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Lei nº. 11.347/2006

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento gliclazida 30 e 60 mg (comprimido de liberação controlada) e 80 mg (comprimido) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, gliclazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Referências

<references/>