Mudanças entre as edições de "Domperidona"

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O medicamento [[Domperidona]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
 
O medicamento [[Domperidona]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos [[Metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]] nas apresentações comprimido 10mg (comprimido), 5mg/ml (solução injetável) e 4mg/ml(solução oral), integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos [[Metoclopramida, cloridrato|metoclopramida]] nas apresentações comprimido 10mg (comprimido), 5mg/ml (solução injetável) e 4mg/ml(solução oral), integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
  

Edição das 10h26min de 25 de novembro de 2014

Classe terapêutica

Antiemético (antagonista de dopamina)

Nomes comerciais

Domperix, Dompgran, Dompliv, Motilium, Peridal

Principais informações

A domperidona é um medicamento que torna mais rápida a movimentação do alimento através do esôfago, estômago e intestinos, de tal maneira que o alimento não fique parado por muito tempo em um mesmo local, ou haja refluxo do mesmo. O controle dos sintomas é observado progressivamente com o decorrer do tratamento <ref>[1] Bula do medicamento</ref>.

Está indicado no tratamento de náuseas, vômitos, desconforto epigástrico e abdominal, e regurgitação (motivo pela qual é utilizada nos tratamentos de doença do refluxo gastresofágico [DRGE]) <ref>h[ttp://www.cff.org.br/pagina.php?id=500] Domperidona: risco de arritmia ventricular e morte cardíaca súbita</ref>.

Alguns estudos epidemiológicos demonstraram que a domperidona está associada a um aumento no risco de arritmia ventricular grave e morte cardíaca súbita. Esses riscos podem ser mais significantes em pacientes com idade superior a 60 anos e em pacientes que recebem doses orais diárias superiores a 30mg <ref>[2] Domperidona: risco de arritmia ventricular e morte cardíaca súbita</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Domperidona não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.

Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos metoclopramida nas apresentações comprimido 10mg (comprimido), 5mg/ml (solução injetável) e 4mg/ml(solução oral), integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, metoclopramida 10mg (comprimido) e 4mg/ml(solução oral) são disponibilizados pela rede própria do programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012

Referências

<references>