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Suplemento nutricional oral hiperproteico e hipercalórico
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Suplemento nutricional
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 12h29min de 3 de fevereiro de 2015

Classe terapêutica

Suplemento nutricional

Nomes comerciais

Cubitan

Principais informações

Suplemento nutricional oral líquido hiperprotéico e hipercalórico, enriquecido em arginina e micronutrientes (zinco, vitaminas A, C e E). É utilizado para o tratamento de feridas crônicas, como úlceras de pressão (escaras), ferida cirúrgica, pé diabético e úlcera de perna. Age regulando o processo inflamatório e estimulando a cicatrização<ref>Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Esse suplemento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem suplementos fornecidos pelo SUS para essa finalidade.

Como alternativa indicada para o tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada (queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas), o SUS fornece Sulfadiazina de prata 1% pasta, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Para fins de nutrição, a SES/SC fornece dieta para nutrição enteral ou gastrostomia (sem marca específica) para pacientes adultos em uso de nutrição enteral (via sonda) em domicílio. Trata-se de dieta sintética polimérica com proteína de soja. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou ao Centro de Custo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (ao qual o município onde reside está vinculado), no qual esteja comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o mesmo passará a receber com regularidade (mensalmente) o produto. Portanto, caso o paciente necessite de nutrição enteral e esteja recebendo a dieta em domicílio, deve enquadrar-se no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, uma vez que não há restrição de CID para requerer esta suplementação. Nestes quesitos poderá receber a dieta via administrativa.

Referências

<references>