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Esse suplemento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.  
 
Esse suplemento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.  
  
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem suplementos fornecidos pelo SUS para essa finalidade.
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Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem suplementos fornecidos pelo SUS para essa finalidade.
  
 
Como alternativa indicada para o tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada (queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas), o SUS fornece [[Sulfadiazina de prata]] 1% pasta, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
Como alternativa indicada para o tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada (queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas), o SUS fornece [[Sulfadiazina de prata]] 1% pasta, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Edição das 12h15min de 16 de abril de 2015

Classe terapêutica

Suplemento nutricional

Nomes comerciais

Cubitan

Principais informações

Suplemento nutricional oral líquido hiperprotéico e hipercalórico, enriquecido em arginina e micronutrientes (zinco, vitaminas A, C e E). É utilizado para o tratamento de feridas crônicas, como úlceras de pressão (escaras), ferida cirúrgica, pé diabético e úlcera de perna. Age regulando o processo inflamatório e estimulando a cicatrização<ref>Bula do medicamento</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Esse suplemento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado e não existem suplementos fornecidos pelo SUS para essa finalidade.

Como alternativa indicada para o tratamento de feridas com grande potencial de infecção generalizada (queimaduras, úlceras varicosas, escaras de decúbito e feridas cirúrgicas infectadas), o SUS fornece Sulfadiazina de prata 1% pasta, integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013, cuja aquisição e distribuição são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Para fins de nutrição, a SES/SC fornece dieta para nutrição enteral ou gastrostomia (sem marca específica) para pacientes adultos em uso de nutrição enteral (via sonda) em domicílio. Trata-se de dieta sintética polimérica com proteína de soja. O solicitante deve encaminhar processo administrativo solicitando tal produto para a Regional de Saúde correspondente ou ao Centro de Custo do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (ao qual o município onde reside está vinculado), no qual esteja comprovada a necessidade e, uma vez cadastrado, o mesmo passará a receber com regularidade (mensalmente) o produto. Portanto, caso o paciente necessite de nutrição enteral e esteja recebendo a dieta em domicílio, deve enquadrar-se no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, uma vez que não há restrição de CID para requerer esta suplementação. Nestes quesitos poderá receber a dieta via administrativa.

Referências

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