Mudanças entre as edições de "Amoxicilina"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
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O medicamento '''amoxicilina''', nas apresentações cápsula de 500mg e suspensão oral de 50mg/dl, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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O medicamento '''amoxicilina''', nas apresentações cápsula de 500mg e suspensão oral de 50mg/dl, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 17h54min de 19 de maio de 2015

Classe terapêutica

Antimicrobiano (Penicilina)

Nomes comerciais

Amoflux, Amocap, Amox-ems, Amoxi-ped, Amoxibel, Amoxibron, Amoxicap, Amoxiclav, Amoxidil, Amoxifar, Amoxigel, Amoxil, Amoximed, Amoxina, Amoxipen, Amoxitan, Amplamox, Axepen, Bimoxin, Camoxin, Duzimicin, Flexomon, Germoxil, Hiconcil, Hincomox, Licilon

Principais informações

A amoxicilina é uma penicilina semi-sintética sensível à penicilinase. A amoxicilina é ativa contra S. pyogenes e muitas cepas de S. pneumoniae e H. influenzae, importantes patógenos das vias aéreas superiores; a amoxicilina é eficaz no tratamento de sinusite, otite média, bronquite aguda e epiglotite causadas por cepas sensíveis dos microorganismos citados <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento amoxicilina, nas apresentações cápsula de 500mg e suspensão oral de 50mg/dl, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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