Mudanças entre as edições de "Cafeína + carisoprodol + diclofenaco sódico + paracetamol"

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A associação dos fármacos cafeína, carisoprodol, diclofenaco sódico e paracetamol não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido pelo Estado.
 
A associação dos fármacos cafeína, carisoprodol, diclofenaco sódico e paracetamol não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido pelo Estado.
  
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml e [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500mg e 200mg/ml e [[dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no  
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Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml e [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os analgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500mg e 200mg/ml e [[dipirona sódica]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 18h12min de 19 de maio de 2015

Classe terapêutica

Miorrelaxante, anti-inflamatório e analgésico

Nomes comerciais

Beserol, Diclofetamol, Infralax, Sanilax, Sedilax, Tandrilax, Torsilax

Principais informações

A associação dos fármacos cafeína, carisoprodol, diclofenaco sódico e paracetamol reúne em sua fórmula um miorrelaxante de ação central (carisoprodol), que reduzindo indiretamente a tensão da musculatura esquelética. Os miorrelaxantes são fármacos usados para relaxar os espasmos que acompanham as síndromes musculares crônicas dolorosas. O diclofenaco sódico é um composto não-esteroidal (AINE), com propriedades antiinflamatória, anti-reumática, analgésica e antipirética. O paracetamol possui eficácia equivalente à do ácido acetilsalicílico, mas não possui propriedades antiinflamatórias. A cafeína é um estimulante do Sistema Nervoso Central (SNC) e, nesta formulação, a cafeína tende a corrigir a sonolência que o carisoprodol provoca e potencializar o efeito analgésico <ref> Bulado medicamento</ref>.

Esse medicamento é indicado para o reumatismo nas suas formas inflamatório-degenerativas agudas e crônicas, crises agudas de gota, estados inflamatórios agudos, pós-traumáticos e pós-cirúrgicos. Exacerbações agudas de artrite reumatóide nos tecidos extra-articulares. Coadjuvantes em processos inflamatórios graves decorrentes de quadros infecciosos<ref> Bulado medicamento</ref>.


Informações sobre o medicamento/alternativas

A associação dos fármacos cafeína, carisoprodol, diclofenaco sódico e paracetamol não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os anti-inflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml e ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500mg e 200mg/ml e dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no

Referências

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