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O medicamento [[glimepirida]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.  
 
O medicamento [[glimepirida]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.  
  
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5 mg, [[gliclazida]] 30mg (Lib. Prolongada) e 80mg e [[Metformina, cloridrato|metformina]] 500 e 850 mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5 mg, [[gliclazida]] 30mg (Lib. Prolongada) e 80mg e [[Metformina, cloridrato|metformina]] 500 e 850 mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 18h36min de 19 de maio de 2015

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfoniluréia)

Nomes comerciais

Amaryl, Glimepil, Glimeprid, Glimepibal, Bioglic, Azulix, Betes

Principais informações

A glimepirida reduz os níveis de glicose sanguínea estimulando a liberação de insulina pelas células beta pancreáticas funcionantes, em resposta a essa glicose.

O uso aprovado pela ANVISA é para o tratamento oral de diabetes mellitus não insulino-dependente (Tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso. Não é adequado para o tratamento de diabetes mellitus insulino-dependente - Tipo 1 (ex. para o tratamento de diabéticos com história de cetoacidose), de cetoacidose diabética, pré coma ou coma diabético <ref> Nota Técnica N° 80 Nota Técnica N° 80 /2012 - Ministério da Saúde </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento glimepirida não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais glibenclamida 5 mg, gliclazida 30mg (Lib. Prolongada) e 80mg e metformina 500 e 850 mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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