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[[Repaglinida]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
[[Repaglinida]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5mg, [[gliclazida]] 30mg (Liberação Prolongada) e 80mg e [[Metformina, cloridrato|metformina]] 500mg e 850mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais [[glibenclamida]] 5mg, [[gliclazida]] 30mg (Liberação Prolongada) e 80mg e [[Metformina, cloridrato|metformina]] 500mg e 850mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as '''insulinas NPH''' e '''Regular''' e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
 
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as '''insulinas NPH''' e '''Regular''' e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]], [[Metformina, cloridrato|metformina]], [[gliclazida]], as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Edição das 20h14min de 19 de maio de 2015

Classe terapêutica

Antidiabético oral hipoglicemiante

Nomes comerciais

Novonorm, Posprand, Prandin

Principais informações

A repaglinida é indicada para portadores de diabetes tipo 2 (diabetes mellitus não-insulinodependente – DMNID) cuja hiperglicemia já não pode ser controlada satisfatoriamente por meio de dieta e exercícios físicos. O tratamento deve ser iniciado como um adjuvante da dieta e exercícios físicos, para diminuir a glicose sanguínea no momento das refeições <ref> [1] Bula do medicamento</ref>.

Esse medicamento age como um secretagogo de insulina de ação curta. Reduz os níveis de glicemia de forma aguda, ao estimular a liberação de insulina pelo pâncreas, um efeito dependente do funcionamento das células-ß nas ilhotas pancreáticas <ref> [2] Bula do medicamento</ref>.

A Sociedade Brasileira de Diabetes, em seu posicionamento oficial nº01/2014, que informa a conduta Terapêutica no Diabetes Tipo 2 - Algoritmo SBD 2014, cita o fármaco repaglinida como estimulante da produção endógena de insulina pelas células beta do pâncreas, com duração rápida de ação (1-3 horas). Informa que esse fármaco é útil para o controle da hiperglicemia pós-prandial, no entanto pode promover aumento de peso, hipoglicemia e redução do condicionamento isquêmico <ref> [3] Posicionamento Oficial SBD nº 01/2014 Conduta Terapêutica no Diabetes Tipo 2: Algoritmo SBD 2014. Sociedade Brasileira de Diabetes</ref>.

Um estudo de um ano de duração realizado 100 pacientes entre 30-70 anos, todos com diabetes mellitus tipo 2 que não realizavam nenhum tratamento. Os pacientes foram divididos em dois grupos, um utilizou repaglinida e outro glibenclamida. Os resultados do estudo sugeriram que, tanto a repaglinida quanto a glibenclamida foram eficazes na redução do nível de glicose de todos os pacientes em jejum, duas horas após refeição e de hemoglobina glicada. Ambos foram bem tolerados e alteração de peso foi mínima em ambos os grupos <ref> [4] JIBRAN, R et al. Safety and efficacy of Repaglinide compared with Glibenclamide in the management of type 2 diabetic Pakistani patients. Pakistan Journal of Medical Sciences. 2006;22(4):385-390</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Repaglinida não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, as Unidades Locais de Saúde (postos de saúde) disponibilizam os antidiabéticos orais glibenclamida 5mg, gliclazida 30mg (Liberação Prolongada) e 80mg e metformina 500mg e 850mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos são responsabilidades dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, gliclazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Referências

<references>