Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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A gliclazida, assim como a glibenclamida é indicada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, sendo primeira escolha quando há perda de peso e teores glicêmicos mais elevados, indicando secreção deficiente de insulina<ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/FTN_2010.pdf/ ANVISA, Formulário Terapêutico Nacional, 2010] </ref>.  
 
A gliclazida, assim como a glibenclamida é indicada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, sendo primeira escolha quando há perda de peso e teores glicêmicos mais elevados, indicando secreção deficiente de insulina<ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/FTN_2010.pdf/ ANVISA, Formulário Terapêutico Nacional, 2010] </ref>.  
  
Este medicamento promove o aumento da secreção de insulina por parte das células beta das ilhotas do pâncreas, mediante um mecanismo ainda não definido <ref> BNF, British National Formulary, 2006. Disponível em: http://www.bnf.org/bnf/bnf/51/4164.htm. Acesso em: 05/06/2006 </ref>.
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Este medicamento age aumentando a secreção de insulina quando ainda há células beta no pâncreas. Por esta razão é indicada em casos de diabetes mellitus tipo 2 <ref> BNF, British National Formulary, 2006. Disponível em: http://www.bnf.org/bnf/bnf/51/4164.htm. Acesso em: 05/06/2006 </ref>.
  
 
=Padronização no SUS==
 
=Padronização no SUS==

Edição das 20h48min de 10 de janeiro de 2013

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfonilureias)


Nomes comerciais

Azukon MR, Diamicron, Diamicron MR, Erowgliz, Glicaron


Principais informações

A gliclazida, assim como a glibenclamida é indicada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, sendo primeira escolha quando há perda de peso e teores glicêmicos mais elevados, indicando secreção deficiente de insulina[1].

Este medicamento age aumentando a secreção de insulina quando ainda há células beta no pâncreas. Por esta razão é indicada em casos de diabetes mellitus tipo 2 [2].

Padronização no SUS=

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Lei nº. 11.347/2006


Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento gliclazida 30 e 60 mg (comprimido de liberação controlada) e 80 mg (comprimido) está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, gliclazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Referências

  1. ANVISA, Formulário Terapêutico Nacional, 2010
  2. BNF, British National Formulary, 2006. Disponível em: http://www.bnf.org/bnf/bnf/51/4164.htm. Acesso em: 05/06/2006