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[[Cimetidina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
[[Cimetidina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
Alternativamente, o medicamento [[ranitidina, cloridrato|ranitidin]]a 150mg comprimido (também antagonista H2), 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Alternativamente, [[ranitidina, cloridrato|ranitidin]]a 150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, outo medicamento antagonista H2, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Edição das 16h28min de 18 de agosto de 2015

Classe terapêutica

Antiulceroso

Nomes comerciais

Novacimet, Tagamet

Principais informações

A cimetidina é indicada para o alívio sintomático, prevenção e tratamento através da redução do volume e acidez da secreção gástrica proveniente de distúrbios do trato gastrintestinal superior. Apresenta também ação anti-ulcerosa<ref>Bula do medicamento</ref>.

Está indicada nos distúrbios do trato gastrintestinal superior, nos quais a redução da secreção ácida, a obtenção e a prevenção da recorrência sejam benéficos para o alívio sintomático<ref>Bula do medicamento</ref>.

Os antagonistas H2 – cimetidina, ranitidina, famotidina e nizatidina – inibem a secreção ácida por bloqueio competitivo da interação de histamina com receptores H2 da célula parietal gástrica1. Têm sido usados em inúmeras situações clínicas. Aqui serão discutidos seus usos terapêuticos, segundo as evidências contemporâneas<ref>Fármacos utilizados no sistema digestivo</ref>.

O uso da cimetidina em altas doses e por longo tempo – que hoje é raramente utilizada na clínica, - diminui a ligação da testosterona ao receptor de androgênio e inibe a CIP que hidrolisa o estradiol. Clinicamente, esses efeitos podem provocar galactorreia nas mulheres e ginecomastia, redução na contagem de espermatozóides e impotência em homens <ref> As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman Fármacos que afetam a função gastrintestinal</ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Cimetidina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, ranitidina 150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, outo medicamento antagonista H2, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>