Mudanças entre as edições de "Etoricoxibe"
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- tratamento da dor aguda pós-operatória moderada a grave associada à cirurgia ginecológica abdominal.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3814902014&pIdAnexo=2055285] Bula do Medicamento</ref> | - tratamento da dor aguda pós-operatória moderada a grave associada à cirurgia ginecológica abdominal.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3814902014&pIdAnexo=2055285] Bula do Medicamento</ref> | ||
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==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== |
Edição das 13h23min de 30 de setembro de 2015
Índice
Classe terapêutica
Anti-inflamatório
Nomes comerciais
Arcoxia
Principais informações
Etoricoxibe está indicado para: - tratamento agudo e crônico dos sinais e sintomas da osteoartrite (OA) e da artrite reumatoide (AR); - tratamento da espondilite anquilosante; - alívio da dor crônica e aguda; - tratamento da dor aguda pós-operatória moderada a grave associada à cirurgia odontológica; - tratamento da dor aguda pós-operatória moderada a grave associada à cirurgia ginecológica abdominal.[1]
Informações sobre o medicamento/alternativas
Etoricoxibe não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento. Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os analgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona sódica 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.