Mudanças entre as edições de "Abacavir, sulfato de"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(PADRONIZAÇÃO NO SUS)
Linha 26: Linha 26:
  
 
== PADRONIZAÇÃO NO SUS ==
 
== PADRONIZAÇÃO NO SUS ==
 +
 +
  
 
'''COMPONENTE'''
 
'''COMPONENTE'''
Linha 34: Linha 36:
  
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
 +
 +
  
 
'''APRESENTAÇÕES'''
 
'''APRESENTAÇÕES'''
Linha 40: Linha 44:
 
   
 
   
 
[[Abacavir, sulfato de|Abacavir]] 300mg (comprimido)
 
[[Abacavir, sulfato de|Abacavir]] 300mg (comprimido)
 +
 +
  
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''  
 
'''DISPONIBILIZADO PARA'''  

Edição das 19h02min de 17 de novembro de 2015

NOMES COMERCIAIS

KIVEXA, LAFEPEABACAVIR, TRIOVIR, ZIAGENAVIR


REGISTRO NA ANVISA

SIM


CLASSE TERAPÊUTICA

Antirretroviral


INDICAÇÃO

Abacavir é indicado para uso em combinação com outros medicamentos de sua classe (denominada antirretrovirais) no tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana, o HIV, em adultos e crianças<ref> Bula do medicamento</ref>.


MECANISMO DE AÇÃO

Inibidor de transcriptase reversa análogo de nucleosídeos, usado para o tratamento de infecções causadas pelo HIV (que é um tipo de retrovírus). Reduz a quantidade de HIV que circula no sangue, mantendo-a em níveis baixos. Também aumenta a contagem de células CD4, um tipo de célula sanguínea branca que tem importante papel na manutenção de um sistema imunológico saudável, capaz de combater a infecção<ref> Bula do medicamento</ref>.


PADRONIZAÇÃO NO SUS

COMPONENTE

- RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.


APRESENTAÇÕES

Abacavir 20mg/mL (solução oral)

Abacavir 300mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores do HIV, através do Programa DST/AIDS. Deve ser fornecido nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antirretroviral.


  • Este banco de dados encontra-se em constante atualização e contribuições para sua melhoria podem ser enviadas ao e-mail farmaceuticocejus@saude.sc.gov.br.

Referências

<references>