Mudanças entre as edições de "Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico"
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− | + | * Condições dermatológicas – Dermatite atópica (doença alérgica da pele), líquen simples crônico, dermatite de contato, dermatite solar grave, urticária, líquen plano hipertrófico, necrobiose lipoídica associada com diabetes mellitus (espécie de úlcera que afeta diabéticos), alopecia areata (queda de cabelo), lúpus eritematoso discoide, psoríase, queloides, pênfigo, dermatite herpetiforme. | |
− | + | * Doenças do colágeno – Lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, dermatomiosite, poliarterite nodosa (tipos de doenças auto-imunes). Tumores Malignos – Para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância. | |
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Edição das 18h02min de 4 de janeiro de 2016
Índice
NOMES COMERCIAIS
DIPROSPAN
REGISTRO NA ANVISA
SIM
CLASSE TERAPÊUTICA
Anti-inflamatório, anti-reumático e antialérgico (glicocorticóide) <ref>http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3309082015&pIdAnexo=2573471 Bula do medicamento</ref>
INDICAÇÃO
Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico é indicado para os seguintes quadros clínicos:
- Alterações osteomusculares e de tecidos moles – Artrite reumatoide, doenças das articulações como: osteoartrite, bursite, espondilite anquilosante, espondilite radiculite; dor no cóccix, ciática, dor nas costas, torcicolo, exostose, inflamação na planta dos pés (fascite).
- Condições alérgicas – Asma, rinite alérgica devida a pólen, edema angioneurótico (inchaço que pode afetar várias partes do organismo), bronquite alérgica, rinite alérgica persistente, hipersensibilidade à drogas, doença do soro, picadas de insetos.
- Condições dermatológicas – Dermatite atópica (doença alérgica da pele), líquen simples crônico, dermatite de contato, dermatite solar grave, urticária, líquen plano hipertrófico, necrobiose lipoídica associada com diabetes mellitus (espécie de úlcera que afeta diabéticos), alopecia areata (queda de cabelo), lúpus eritematoso discoide, psoríase, queloides, pênfigo, dermatite herpetiforme.
- Doenças do colágeno – Lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, dermatomiosite, poliarterite nodosa (tipos de doenças auto-imunes). Tumores Malignos – Para o tratamento paliativo de leucemias e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.
- Outras condições – Síndrome adrenogenital (alteração hormonal que pode masculinizar as mulheres), (doenças gastrintestinais como: colite ulcerativa, ileíte regional, doença celíaca; afecções dos pés (bursite, hallux rigidus, 5º dedo varo), afecções necessitando de injeções subconjuntivais, transtornos hematológicos que respondem aos corticosteroides, alterações dos rins como: síndrome nefrítica e síndrome nefrótica.
A insuficiência adrenocortical primária ou secundária poderá ser tratada com Betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico, mas deverá haver suplementação com mineralocorticoides<ref>http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3309082015&pIdAnexo=2573471 Bula do medicamento</ref>.
PADRONIZAÇÃO NO SUS
RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014
- betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico 3mg/mL + 3mg/mL (suspensão injetável)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediamente apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
DELIBERAÇÃO 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [1]
A disponibilização dos medicamentos presentes na Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014 e Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013 [2]
- betametasona, acetato + betametasona, fosfato dissódico 3mg/mL + 3mg/mL (suspensão injetável)
DISPONIBILIZADO PARA
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediamente apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
Referências
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