Mudanças entre as edições de "Budesonida"

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==Principais informações==
 
 
'''Asma e DPOC'''
 
 
[[Budesonida]] é um glicocorticóide, possui atividade antiinflamatória, antiproliferativa e imunossupressora. Possui a capacidade de suprimir  a inflamação e a hiper-responsividade brônquica em asmáticos. Apresenta uma alta potência antiinflamatória local e baixa atividade sistêmica <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25376-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>.
 
 
 
'''Doença de Crohn'''
 
 
[[Budesonida]] também é utilizada no tratamento da Doença de Crohn, através da cápsulas de gelatina repleta de grânulos gastro-resistentes de liberação controlada ileal. Os grânulos são praticamente insolúveis no suco gástrico e têm liberação prolongada com propriedades de ajustar a liberação da budesonida no íleo e cólon ascendente, fazendo com que o medicamento atue mais topicamente do que sistemicamente <ref> http://www.astrazeneca.com.br/azws006/upload/home/bulas/Entocort-cap-ENT_CAP002.pdf Bula do Medicamento </ref>.
 
 
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  

Edição das 11h54min de 12 de janeiro de 2016

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

NOMES COMERCIAIS

BUSONID, DESONID, ENTOCORT, MIFLONIDE, PULMICORT

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Glicocorticoide antiasmático<ref>Bula do medicamento</ref>

INDICAÇÃO

Budesonida está indicada para o tratamento de:

  • Asma brônquica: quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo.
  • DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave: Na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado<ref>Bula do medicamento</ref>.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O medicamento budesonida em cápsulas de liberação controlada pode ser usada para a melhora dos sintomas da Doença de Crohn e redução da inflamação.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • budesonida 32mcg, 50mcg, 64mcg (aerossol nasal)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediamente apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica)

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA

  • budesonida 200mcg e 400mcg (cápsula inalante) e 200mcg (pó inalante ou aerosol bucal – frasco com 100 ou 200 doses)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de ASMA (CID10 J45.0; J45.1; J45.8) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID10 J44.0; J44.1; J44.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

APRESENTAÇÃO NÃO PADRONIZADA NO SUS

““Doença de Crohn CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8 “”

Budesonida cápsulas de liberação controlada para tratamento da Doença de Crohn: não padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

 == Alternativas RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica) ==

Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8): infliximabe 100mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), ciclosporina 25mg, 50mg, 100mg (cápsulas) e 100mg/ml com 50 ml (solução oral), sulfassalazina 500mg (comprimido), mesalazina 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), 250mg, 500mg, 1000mg (supositório), 3g (enema +diluente de 100mL-por dose), metotrexato 25mg/ml (frasco-ampola) e azatioprina 50mg.

Referências

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Referências

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