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Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
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'''Alternativas RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica)'''
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''' Alternativas RENAME 2014 / CEAF - PCDT da Doença de Crohn''' <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Doen--a-de-Crohn.pdf</ref>
  
Para tratamento da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8)[[infliximabe]] 100mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[ciclosporina]] 25mg, 50mg, 100mg (cápsulas) e 100mg/ml com 50 ml (solução oral), [[sulfassalazina]] 500mg (comprimido), [[mesalazina]] 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), 250mg, 500mg, 1000mg (supositório), 3g (enema +diluente de 100mL-por dose), [[metotrexato]] 25mg/ml (frasco-ampola) e [[azatioprina]] 50mg.
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DOENÇA DE CROHN (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8)  
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* [[infliximabe]] 100mg (ampola)
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* [[adalimumabe]] 40mg (ampola)
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* [[sulfassalazina]] 500mg (comprimido)
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* [[mesalazina]] 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), 250mg, 500mg, 1000mg (supositório), 3g (enema +diluente de 100mL-por dose)
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* [[metotrexato]] 25mg/ml (frasco-ampola)  
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* [[azatioprina]] 50mg.
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==Referências==
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==Referências==
 
==Referências==

Edição das 18h46min de 12 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

BUSONID, DESONID, ENTOCORT, MIFLONIDE, PULMICORT

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Glicocorticoide antiasmático<ref>Bula do medicamento</ref>

INDICAÇÃO

Budesonida está indicada para o tratamento de:

  • Asma brônquica: quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões, com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo.
  • DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave: Na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado<ref>Bula do medicamento</ref>.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O medicamento budesonida em cápsulas de liberação controlada pode ser usada para a melhora dos sintomas da Doença de Crohn e redução da inflamação.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • budesonida 32mcg, 50mcg, 64mcg (aerossol nasal)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos de uso ambulatorial).

RENAME 2014 / CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica)

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA

  • budesonida 200mcg e 400mcg (cápsula inalante) e 200mcg (pó inalante ou aerosol bucal – frasco com 100 ou 200 doses)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de ASMA (CID10 J45.0; J45.1; J45.8) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID10 J44.0; J44.1; J44.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS

Budesonida cápsulas de liberação controlada para tratamento da Doença de Crohn não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativas RENAME 2014 / CEAF - PCDT da Doença de Crohn <ref> http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/Doen--a-de-Crohn.pdf</ref>

DOENÇA DE CROHN (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8)

Referências

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Referências

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Referências

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