Mudanças entre as edições de "Clindamicina, cloridrato"

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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
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ANAEROCID, CLINAGEL, CLIDABIOTIC, DALACIN
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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SIM
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Antibiótico (inibidor da síntese protéica bacteriana)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8693452013&pIdAnexo=1826629 Bula do medicamento]</ref>
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== INDICAÇÃO ==
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O medicamento clindamicina, cloridrato|clindamicina está indicado no tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbicas susceptíveis, por cepas susceptíveis de bactérias aeróbias Gram-positivas como estreptococos, estafilococos e pneumococos, tais como:
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* Infecções do trato respiratório superior, incluindo amidalite, faringite, sinusite, otite media;
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*Infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia;
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* Infecções da pele e partes moles, incluindo acne, furúnculos, celulite, impetigo, abscessos e feridas infeccionadas. Para infecções especificas da pele e partes moles, como erisipela e panarício;
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* Infecções ósseas e infecções das articulações, incluindo osteomielite aguda ou crônica e artrite séptica;
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* Infecções dentarias, incluindo abscessos periodontais, periodontite, gengivite e abscessos periapicais;
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* Infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirurgica, salpingite e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. Em casos de cervicite por Chlamydia trachomatis, a monoterapia com clindamicina tem se mostrado eficaz na erradicação do organismo<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8693452013&pIdAnexo=1826629 Bula do medicamento]</ref>.
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
Antimicrobiano (licosamina)
 
  
==Nomes comerciais==
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
Anaerocid, Clinagel, Clindabiotic, Clindacne, Clindamicin, Clindarix, Dalacin, genéricos.
 
  
==Principais informações==
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* [[clindamicina, cloridrato|clindamicina]] 150mg e 300mg (cápsula)  
A '''clindamicina''' é um antibiótico indicado no tratamento contra streptococos aeróbios e anaeródios (exceto entrecococos), stafilococos, Bacteroides sp, Actinomyces sp e doença pélvica inflamatória (I.V.).
 
Topicamente pode ser usada no tratamento da acne severa e da Gardnerella vaginalis (intravaginal) <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>
 
  
== Padronização no SUS ==
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
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Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
  
[http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=cib+005+2003+sc&source=web&cd=1&ved=0CE0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportalses.saude.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D447%26Itemid%3D128&ei=c0cQUMuxBOrH6AHUrYD4Dg&usg=AFQjCNEjr2d82ZdRBvYD1vSVBk6YBgzORg Deliberação 005/CIB/03 de 27 de março de 2003]
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'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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* [[clindamicina, cloridrato|clindamicina]] 300mg (cápsula) e fosfato de clindamicina 150mg/mL (solução injetável)
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''  
A '''clindamicina''' 150mg e 300mg (cápsula), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
Ainda, a '''clindamicina''' 300mg comprimido é disponibilizada para o tratamento de infecções oportunistas em pacientes portadores do HIV. O financiamento, a aquisição e a dispensação deste medicamento é de responsabilidade dos municípios [http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=cib+005+2003+sc&source=web&cd=1&ved=0CE0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportalses.saude.sc.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D447%26Itemid%3D128&ei=c0cQUMuxBOrH6AHUrYD4Dg&usg=AFQjCNEjr2d82ZdRBvYD1vSVBk6YBgzORg CIB 005/03]. A '''clindamicina''' deve ser fornecida nas unidades de saúde que dispensam medicamentos da terapia antiretroviral.
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Portadores do Malária, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de vigilância em saúde (2014)] e Guia Prático de tratamento da malária no Brasil (2010).
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references/>
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<references>

Edição das 16h03min de 18 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

ANAEROCID, CLINAGEL, CLIDABIOTIC, DALACIN

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antibiótico (inibidor da síntese protéica bacteriana)[1]

INDICAÇÃO

O medicamento clindamicina, cloridrato|clindamicina está indicado no tratamento das infecções causadas por bactérias anaeróbicas susceptíveis, por cepas susceptíveis de bactérias aeróbias Gram-positivas como estreptococos, estafilococos e pneumococos, tais como:

  • Infecções do trato respiratório superior, incluindo amidalite, faringite, sinusite, otite media;
  • Infecções do trato respiratório inferior, incluindo bronquite e pneumonia;
  • Infecções da pele e partes moles, incluindo acne, furúnculos, celulite, impetigo, abscessos e feridas infeccionadas. Para infecções especificas da pele e partes moles, como erisipela e panarício;
  • Infecções ósseas e infecções das articulações, incluindo osteomielite aguda ou crônica e artrite séptica;
  • Infecções dentarias, incluindo abscessos periodontais, periodontite, gengivite e abscessos periapicais;
  • Infecções da pelve e do trato genital feminino, tais como endometrite, abscessos tubo-ovarianos não gonocócicos, celulite pélvica, infecção vaginal pós-cirurgica, salpingite e doença inflamatória pélvica (DIP), quando associado a um antibiótico apropriado de espectro Gram-negativo aeróbico. Em casos de cervicite por Chlamydia trachomatis, a monoterapia com clindamicina tem se mostrado eficaz na erradicação do organismo[2].

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • clindamicina 150mg e 300mg (cápsula)

DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.

APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • clindamicina 300mg (cápsula) e fosfato de clindamicina 150mg/mL (solução injetável)

DISPONIBILIZADO PARA

Portadores do Malária, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Guia Prático de tratamento da malária no Brasil (2010).

Referências

<references>
  1. Bula do medicamento
  2. Bula do medicamento