Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
Antidiabético oral (sulfonilureias)
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EROWGLIZ, DIAMICRON, UNI-GLIC, TEZARA MR
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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SIM
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Antidiabético oral (sulfonilureia) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>
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== INDICAÇÃO ==
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A [[gliclazida]] é indicada no tratamento do:
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* diabetes não insulino-dependente;
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* diabetes no obeso;
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* diabetes no idoso;
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* diabetes com complicações vasculares<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5411362013&pIdAnexo=1684446 Bula do medicamento]</ref>.
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
  
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== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
==Nomes comerciais==
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
Azukon MR, Diamicron, Diamicron MR, Erowgliz, Glicaron
 
  
  
==Principais informações==
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
A gliclazida, assim como a glibenclamida é indicada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, sendo primeira escolha quando há perda de peso e teores glicêmicos mais elevados, indicando secreção deficiente de insulina<ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/FTN_2010.pdf/ ANVISA, Formulário Terapêutico Nacional, 2010] </ref>.
 
  
Este medicamento age aumentando a secreção de insulina quando ainda há células beta no pâncreas. Por esta razão é indicada em casos de diabetes mellitus tipo 2 <ref> BNF, British National Formulary, 2006. Disponível em: http://www.bnf.org/bnf/bnf/51/4164.htm. Acesso em: 05/06/2006 </ref>.
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* [[gliclazida]] 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido)
  
==Padronização no SUS==
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
  
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006]
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'''PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006] dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.  
O medicamento '''gliclazida''' 30 e 60 mg (comprimido de liberação controlada) e 80 mg (comprimido) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação Especial para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, '''gliclazida''', as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
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Fazem parte do elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, de acordo com o que foi definido pela  [http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-dos-componentes-da-assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-basico-da-assistencia-farnaceutica/medicamentos-e-insumos-para-diabetes-mellitus/portaria_2583_10_10_07.pdf Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007]:
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* Medicamentos: glibenclamida 5mg (comprimido), cloridrato de metformina 500mg e 850mg (comprimido), gliclazida 80mg (comprimido), insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UI/mL) e insulina humana regular (suspensão injetável 100 UI/mL);
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* Insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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<references>

Edição das 15h04min de 21 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

EROWGLIZ, DIAMICRON, UNI-GLIC, TEZARA MR

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antidiabético oral (sulfonilureia) <ref>Bula do medicamento</ref>

INDICAÇÃO

A gliclazida é indicada no tratamento do:

  • diabetes não insulino-dependente;
  • diabetes no obeso;
  • diabetes no idoso;
  • diabetes com complicações vasculares<ref>Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • gliclazida 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

PARA PORTADORES DE DIABETES MELLITUS

A Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006 dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em Programas de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100UI/mL e Insulina Humana Regular 100UI/mL. Os Estados e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada.

Fazem parte do elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, de acordo com o que foi definido pela Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007:

  • Medicamentos: glibenclamida 5mg (comprimido), cloridrato de metformina 500mg e 850mg (comprimido), gliclazida 80mg (comprimido), insulina humana NPH (suspensão injetável 100 UI/mL) e insulina humana regular (suspensão injetável 100 UI/mL);
  • Insumos: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital.

Referências

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