Mudanças entre as edições de "Levonorgestrel"

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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
 
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CICLOPRIMOGYNA, DIAD, DOPO, HORA H, MICROSTERON, MINIPIL, MIRENA, NEODIA, NOVAGEST, POSTINOR, POZATO UNI, PREVIDEZ, PREVYOL, PILEM
Contraceptivo de emergência
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== REGISTRO NA ANVISA ==
 
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SIM
==Nomes comerciais==
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Contraceptivo de emergência<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamento]</ref>
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== INDICAÇÃO ==
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[[Levonorgestrel]] é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
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* em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
  
Postinor Uno, Diad, Dopo, Neodia, Prevyol, Pilem, Previdez, Pozato Uni, Mirena, Poslov
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* em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
  
==Principais informações==
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* em casos de agressão sexual por meio de força física<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamento]</ref>.
  
[[Levonorgestrel]] é um contraceptivo de emergência que pode ser usado para evitar a ocorrência de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. <ref>[http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25317-1-0].PDF]</ref>
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
  
== Padronização no SUS ==
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== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
 
   
 
   
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7241&Itemid=82 Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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* [[levonorgestrel]] 0,75mg e 1,5mg (comprimido)
  
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
  
O medicamento [[Levonorgestrel]] 1,5mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
+
Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references/>
+
<references>

Edição das 12h02min de 25 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

CICLOPRIMOGYNA, DIAD, DOPO, HORA H, MICROSTERON, MINIPIL, MIRENA, NEODIA, NOVAGEST, POSTINOR, POZATO UNI, PREVIDEZ, PREVYOL, PILEM

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Contraceptivo de emergência<ref> Bula do medicamento</ref>

INDICAÇÃO

Levonorgestrel é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:

  • em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
  • em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • levonorgestrel 0,75mg e 1,5mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).


Referências

<references>