Mudanças entre as edições de "Cloroquina"

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(PADRONIZAÇÃO NO SUS)
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== NOMES COMERCIAIS ==
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==Registro Anvisa==
CLOROQUINA
 
== REGISTRO NA ANVISA ==
 
SIM
 
== CLASSE TERAPÊUTICA ==
 
Esquizonticida (para todas as espécies de Plasmodium) e gametocida (para P. vivax, P. malariae e P. ovale), sendo eficaz contra as formas eritrocíticas destas três espécies<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7313942015&pIdAnexo=2805311 Bula do medicamento]</ref>.
 
== INDICAÇÃO ==
 
A [[cloroquina]] é indicada para tratamento da malária e amebíase hepática. Além disso, tem indicação para o tratamento da artrite reumatoide, lúpus e doenças que provocam sensibilidade dos olhos à luz<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7313942015&pIdAnexo=2805311 Bula do medicamento]</ref>.
 
  
== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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'''SIM'''
  
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as doenças contempladas no CEAF, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. É regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] e [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013].
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'''Categoria:''' medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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'''Classe terapêutica:''' antimalárico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100439286/?substancia=3758&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Quinacris ® - Registro ANVISA] Acesso em 27/10/2023.</ref>
  
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA'''
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Antiprotozoário <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 27/10/2023.</ref> - P01BA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BA01 Código ATC] Acesso em 27/10/2023.</ref>
  
* [[cloroquina]] 150mg (comprimido)
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==Nomes comerciais==
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Quinacris ®
  
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== Indicações==
'''DISPONIBILIZADO PARA'''
 
  
Portadores de ARTRITE REUMATOIDE (CID10 M05.0, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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O medicamento [[Cloroquina]] é indicado para profilaxia e tratamento de ataques agudos de malária devido ao ''Plasmodium vivax, Plasmodium malariae, Plasmodium ovale'' e cepas suscetíveis de ''Plasmodium falciparum''. É também indicado na amebíase hepática, lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discóide e artrite reumatoide <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980110 Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional] Acesso em 27/10/2023.</ref>.
  
== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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== Padronização no SUS ==
  
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221109_portaria_conjunta_n21.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupus.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
  
'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_tratamento_malaria_brasil.pdf Guia de tratamento da malária no Brasil - 2020]
  
* [[cloroquina]] 150mg (na forma de difosfato de cloroquina – comprimido)
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==Informações sobre o medicamento==
  
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*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
  
'''DISPONIBILIZADO PARA'''  
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O medicamento [[cloroquina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Portadores do Malária, conforme [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de vigilância em saúde (2014) e Guia prático de tratamento da malária no Brasil (2010)].
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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O medicamento [[cloroquina]], '''na apresentação 150 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da malária''', por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
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A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
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O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
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O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
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<span style="color:red">'''O medicamento cloroquina pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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O medicamento '''cloroquina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
<references>
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<references/>
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h42min de 27 de outubro de 2023

Registro Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimalárico <ref>Classe terapêutica do medicamento Quinacris ® - Registro ANVISA Acesso em 27/10/2023.</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Antiprotozoário <ref>Grupo ATC Acesso em 27/10/2023.</ref> - P01BA01 <ref>Código ATC Acesso em 27/10/2023.</ref>

Nomes comerciais[editar]

Quinacris ®

Indicações[editar]

O medicamento Cloroquina é indicado para profilaxia e tratamento de ataques agudos de malária devido ao Plasmodium vivax, Plasmodium malariae, Plasmodium ovale e cepas suscetíveis de Plasmodium falciparum. É também indicado na amebíase hepática, lúpus eritematoso sistêmico e lúpus discóide e artrite reumatoide <ref>Bula do medicamento Quinacris ® - Bula do profissional Acesso em 27/10/2023.</ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 21, de 1º de novembro de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Guia de tratamento da malária no Brasil - 2020

Informações sobre o medicamento[editar]

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento cloroquina está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; e Lúpus Eritematoso Sistêmico - CID10 L93.0, L93.1, M32.1, M32.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 150 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento cloroquina, na apresentação 150 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da malária, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.

A malária é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.

O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

  • Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)

O medicamento cloroquina pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento cloroquina pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.