Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato"
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+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022761201709/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023.</ref> | ||
− | + | '''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689385201829/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] Acesso em 30/05/2023.</ref> | |
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+ | Terapias Cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> - C01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01BB01 Código ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> | ||
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+ | Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> - D04AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AB01 Código ATC] Acesso em 30/05/2023.</ref> | ||
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+ | Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ® | ||
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+ | O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica de uso tópico''''', é indicado: | ||
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+ | - para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos; | ||
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+ | - na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730589 Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>; | ||
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+ | - como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=141070056 Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>; | ||
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+ | - para anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640158 Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>; | ||
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+ | - em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=186100002 Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>; | ||
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+ | - para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=137640158 Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref> | ||
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+ | O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica injetável''''' é indicado: | ||
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+ | - para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980357 Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>; | ||
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+ | - no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980365 Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional] Acesso em 30/05/2023.</ref>. | ||
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+ | O medicamento '''lidocaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''. | ||
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+ | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. | ||
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+ | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | ||
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+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
− | [http:// | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]Acesso em 30/05/2023.</ref>. | |
− | + | ==Recomendação desfavorável da CONITEC== | |
− | + | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de Recomendação nº 649] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021] decidiu por '''não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 20h25min de 30 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: medicamentos com ação no miocárdio <ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.</ref>
Classe terapêutica: anestésicos locais <ref>Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.</ref>
Classe terapêutica: anestésicos <ref>Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA Acesso em 30/05/2023.</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Terapias Cardíaca <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.</ref> - C01BB01 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023.</ref>
Anestésicos <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.</ref> - N01BB02 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023.</ref>
Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>Grupo ATC Acesso em 30/05/2023.</ref> - D04AB01 <ref>Código ATC Acesso em 30/05/2023.</ref>
Nomes comerciais[editar]
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
Indicações[editar]
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica de uso tópico, é indicado:
- para alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;
- na aplicação antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;
- como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;
- para anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras<ref>Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;
- em tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;
- para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal<ref>Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>
O medicamento cloridrato de lidocaína na forma farmacêutica injetável é indicado:
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>;
- no controle das arritmias ventriculares agudas como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíaca, em cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional Acesso em 30/05/2023.</ref>.
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento lidocaína, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017Acesso em 30/05/2023.</ref>.
Recomendação desfavorável da CONITEC[editar]
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 649 e da Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021 decidiu por não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.