Mudanças entre as edições de "Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)"

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A solicitação de medicamentos corresponde ao pleito do paciente ou seu responsável na unidade designada pelo gestor estadual. Para a solicitação dos medicamentos, o paciente ou seu responsável deve cadastrar os seguintes documentos em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas designados pelos gestores estaduais.
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=Informações Gerais=
  
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
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O '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' é atualmente regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação GM/MS nº 02] (regras de financiamento e execução) e pela [http://svs.aids.gov.br/dantps/cgiae/vigilancia-do-obito/servico-verificacao-obito/portaria-consolidacao-6-28092017.pdf Portaria de Consolidação nº 06] (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no [https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2018/04/13 Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018].
  
b) Cópia de documento de identidade*;
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Este Componente foi aprovado por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013] e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
  
c) Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), adequadamente preenchido; 
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O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, para que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF|Componente Básico]]. Assim, é possível promover a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.
  
d) Prescrição Médica devidamente preenchida;
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Para atender as linhas de cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.
  
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Ministério da Saúde, conforme a doença e o medicamento solicitado; e
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'''Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022].'''
  
f) Cópia do comprovante de residência.  
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'''[[Mídia:Tabela-de-Situacoes-Clinicas-do-Componente-Especializado.pdf‎|Clique aqui]] para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.
  
* Podem ser considerados documentos de identidade: carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou outros documentos públicos que permitam sua identificação.
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=Grupos de Medicamentos=
  
Os documentos descritos nos itens "b" e "f"não serão exigidos para a população indígena e penitenciária.
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Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupos de Medicamentos - Ministério da Saúde] Acesso em 30/06/2022</ref>
  
Esta solicitação deve ser tecnicamente avaliada por um profissional da área da saúde designado pelo gestor estadual e, quando adequada, o procedimento deve ser autorizado para posterior dispensação.  
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'''[[Elenco de Medicamentos - CEAF|Clique aqui]] para consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.  
  
'''O cadastro do paciente, avaliação, autorização, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento são etapas de execução do CEAF, a logística operacional destas etapas é responsabilidade dos gestores estaduais. Todos os medicamentos dos Grupos 1 e 2 devem ser dispensados somente de acordo com as recomendações dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e para as doenças (definidas pelo CID-10 ) contempladas no CEAF.'''<ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/839-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l2-cgceaf/11636-teste-artigo Site Portal da Saúde/CEAF. Ministério da Saúde]. Acesso em 05/04/2016</ref>
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==Grupo 1==
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O '''Grupo 1''' é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
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O '''Grupo 1''' é subdividido em:
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===Grupo 1A===
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Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;
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===Grupo 1B===
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Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.
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==Grupo 2==
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O '''Grupo 2''' é constituído por medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
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==Grupo 3==
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O '''Grupo 3''' é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
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=Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas=
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Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para:
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- diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;
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- tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;
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- posologias recomendadas;
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- mecanismos de controle clínico;
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- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.
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'''[https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas Clique aqui] para consultar a lista geral de PCDT.'''
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=Mais informações=
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Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional.
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'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Clique aqui] para mais informações acerca do CEAF.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração desta página constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 20h13min de 13 de junho de 2023

Informações Gerais[editar]

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é atualmente regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 02 (regras de financiamento e execução) e pela Portaria de Consolidação nº 06 (regras de financiamento), ambas de 28 de setembro de 2017 e retificadas no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018.

Este Componente foi aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013 e, desde então, tem se consolidado como uma importante estratégia para a garantia do acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Sua principal característica é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso para todas as condições clínicas contempladas no CEAF, por meio das diferentes linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

O tratamento para diversas condições clínicas contempladas no CEAF deve ser iniciado na Atenção Básica, para que haja um relacionamento direto entre o Componente Especializado e o Componente Básico. Assim, é possível promover a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, além de facilitar a divisão das responsabilidades entre os entes federados.

Para atender as linhas de cuidado, é fundamental a articulação entre as diferentes políticas de saúde, sejam elas no campo da Assistência Farmacêutica ou em outras áreas, como outros serviços ambulatoriais e serviços hospitalares.

Os medicamentos do CEAF estão definidos no Anexo III da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022.

Clique aqui para consultar a tabela de situações clínicas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e seus respectivos medicamentos.

Grupos de Medicamentos[editar]

Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas no CEAF estão divididos em três grupos com características, responsabilidades de custeio e formas de organização distintas. <ref>Grupos de Medicamentos - Ministério da Saúde Acesso em 30/06/2022</ref>

Clique aqui para consultar o elenco de medicamentos dos diferentes grupos do CEAF.

Grupo 1[editar]

O Grupo 1 é aquele cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

O Grupo 1 é subdividido em:

Grupo 1A[editar]

Medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal;

Grupo 1B[editar]

Medicamentos adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal.

Grupo 2[editar]

O Grupo 2 é constituído por medicamentos para os quais a responsabilidade pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Grupo 3[editar]

O Grupo 3 é constituído por medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas[editar]

Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para:

- diagnóstico da doença ou do agravo à saúde;

- tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber;

- posologias recomendadas;

- mecanismos de controle clínico;

- acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.

Os PCDT são baseados em evidências científicas e consideram critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para o SUS das tecnologias recomendadas.

Clique aqui para consultar a lista geral de PCDT.

Mais informações[editar]

Independentemente do grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados pelo Ministério da Saúde e que são de abrangência nacional.

Clique aqui para mais informações acerca do CEAF.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração desta página constam em forma de link no decorrer do texto.