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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
 
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==Classe terapêutica==
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'''Categoria:''' medicamento
  
==Nomes comerciais==
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'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1283213?substancia=23091 Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA] </ref>
  
Alfainterferona 2B
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'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/403187?substancia=23091 Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA] </ref>
  
==Indicações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
[[Alfainterferona 2b]] é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5621572014&pIdAnexo=2122571 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
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Imunomoestimulantes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L03AB05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L03AB05 Código ATC] </ref>
  
== Padronização no SUS ==
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== Nomes comerciais ==
  
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014]
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Alfainterferona 2b
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1554_30_07_2013.html Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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== Indicações ==
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
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O medicamento '''Alfainterferona 2b''' é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), AIDS, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de ''Kaposi'', melanoma maligno, carcinoma renal)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=110630111 Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional] </ref>. Alfainterferona está indicada no tratamento de pacientes com hepatite C crônica que apresentam níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos.
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O melhor método para utilizar a alfainterferona 2b nesta indicação é associada à ribavirina. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=ALFAINTERFERONA%202b Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional] </ref>.
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/prt1326_25_11_2013.html Portaria nº 1.326, de 25 de novembro de 2013] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil
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== Padronização no SUS==
  
[ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2015/iels.jul.15/Iels136/U_PT-MS-SCTIE-37_240715.pdf Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015] - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariaconjunta-06e07_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 6, de 23 de fevereiro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_hemangiomainfantil.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil]
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Informações sobre o medicamento ==
  
O medicamento [[alfainterferona 2b]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0 e Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, na apresentação de 3.000.000UI.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento '''Alfainterferona 2b''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Hemangioma Infantil - CID10 D18.0''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
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==Recomendação desfavorável da CONITEC==
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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Conforme a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasctie_42a47_2016.pdf Portaria nº 46, de 07 de dezembro de 2016], atualização do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções] e as informações contidas na [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2017/11134-nota-tecnica-n-01-2017-diaf-suv-ses/file Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC], o medicamento '''alfainterferona 2b foi excluído''' do esquema terapêutico para o tratamento de Hepatite B e Coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]].
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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<span style="color:red">'''O medicamento [[alfainterferona 2b]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos  Grupo 1B], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.
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'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
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A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
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<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
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<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h40min de 22 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: imunomoduladores [1]

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunomoestimulantes [3] - L03AB05 [4]

Nomes comerciais

Alfainterferona 2b

Indicações

O medicamento Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), AIDS, neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal)[5]. Alfainterferona está indicada no tratamento de pacientes com hepatite C crônica que apresentam níveis elevados de transaminases sem descompensação hepática e que são positivos para RNA-VHC ou anti-VHC séricos. O melhor método para utilizar a alfainterferona 2b nesta indicação é associada à ribavirina. [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 6, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Informações sobre o medicamento

O medicamento Alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3.000.000 UI, 5.000.000 UI e 10.000.000 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Recomendação desfavorável da CONITEC

Conforme a Portaria nº 46, de 07 de dezembro de 2016, atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções e as informações contidas na Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, o medicamento alfainterferona 2b foi excluído do esquema terapêutico para o tratamento de Hepatite B e Coinfecções, ao qual os pacientes em uso deverão migrar para alfapeguinterferona ou interferon peguilado.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento alfainterferona 2b pertence ao Grupo 1B, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Registro ANVISA
  2. Classe terapêutica do medicamento Alfainterferona 2b - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula do medicamento Alfainterferona 2b - Bula do profissional
  6. Bula do medicamento Alfainterferona 2b (recombinante) - Bula do profissional
  7. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.