Mudanças entre as edições de "Paricalcitol"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Principais informações)
(Informações sobre o financiamento do medicamento)
 
(83 revisões intermediárias por 10 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
==Classe terapêutica==
+
== Registro na Anvisa ==
  
Agente Anti-paratireoide <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 01/09/2017</ref>
+
'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H05BX02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02 Código ATC] Acesso em: 01/09/2017</ref>
+
'''Categoria:''' medicamento
  
==Nomes comerciais==
+
'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica
 +
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1291205?substancia=18838&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Syletyv ® - Registro ANVISA] </ref>
  
Zemplar
+
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
==Indicações==
+
Homeostases de cálcio <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - H05BX02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05BX02 Código ATC] </ref>
  
O uso aprovado pela ANVISA do [[paricalcitol]] é no tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=28226282016&pIdAnexo=4232645 Bula do Medicamento]</ref>
+
== Nomes comerciais ==
  
 +
Syletyv ®, Zemplar ®
  
 +
== Indicações ==
  
'''Hiperparatireoidismo Secundário à Doença Renal Crônica'''
+
O medicamento '''paricalcitol''' é destinado ao tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155370077 Bula do medicamento Syletyv ® - Bula do profissional] </ref>
  
Na 38ª reunião do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC - realizada em 05 de agosto de 2015, os membros deliberaram por unanimidade '''recomendar''' a incorporação de [[paricalcitol]] para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise e com nível de PTH igual ou superior a 500 pg/ml. Demais critérios serão definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde que normatizará o uso desses medicamentos, incluindo critérios para definição de pacientes refratários aos medicamentos em análise.
+
== Padronização no SUS ==
  
A [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias_46a52_2015.pdf Portaria nº 48, de 29 de setembro de 2015], tornou pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e [[paricalcitol]] para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Essa decisão está presente no [http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Relatório 176 - Cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica]
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
  
Nesse relatório existe a menção de que, para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, existe um prazo estipulado de 180 dias para que ocorra a efetivação de sua oferta à população brasileira. É nesse período que deve ocorrer a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa patologia, definindo os critérios de diagnóstico, os critérios de elegibilidade dos pacientes e toda linha de cuidado do tratamento medicamentoso no âmbito do SUS.
+
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220830_Portaria_conjunta_15.pdf Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica]
  
==Informações sobre o medicamento==
+
== Informações sobre o medicamento ==
  
[[Paricalcitol]] está em processo de padronização pelo Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica. O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, até o presente momento, não está sendo disponibilizado pelo Estado.
+
O medicamento [[paricalcitol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 5 mcg/mL (solução injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
Alternativamente, o medicamento [[Alfacalcidol]] 0,25 e 1 mcg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento do hipoparatireoidismo (CID 10 E20.0, E20.1, E20.8, E89.2) e insuficiência renal crônica (CID 10 N18.0, N18.8, N25.0, N25.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
+
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
Ainda, o [[Calcitriol]] 0,25 mcg cápsula e 1 mcg injetável está padronizado pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento de hipoparatireoidismo (CID E20.0, E20.1, E20.8), deficiência de vitamina D (CID E55.0, E55.9), desnutrição e distúrbios no metabolismo de minerais (CID E64.3, E83.3, E 89.2), osteoporose e osteomalácia (CID 10 M80.5, M81.5, M83.0, M83.1, M83.2, M83.3, M83.8 ) e insuficiência renal crônica (CID N18.0, N18.8, N25.0, N25.8).  
+
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
+
== Ampliação de uso ==
 +
 
 +
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220414_relatorio_703_paricalcitol_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 703], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220414_portaria_36.pdf Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022], tornou pública a decisão de ''' ampliar o uso do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 +
 
 +
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 +
 
 +
<span style="color:red">'''O medicamento [[paricalcitol]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
 +
 
 +
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
 +
 
 +
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
 +
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
 +
 
 +
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 19h39min de 26 de agosto de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica <ref>Classe terapêutica do medicamento Syletyv ® - Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Homeostases de cálcio <ref>Grupo ATC </ref> - H05BX02 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Syletyv ®, Zemplar ®

Indicações[editar]

O medicamento paricalcitol é destinado ao tratamento e prevenção do hiperparatireoidismo secundário, associado à insuficiência renal crônica. <ref>Bula do medicamento Syletyv ® - Bula do profissional </ref>

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria SAES/SCTIE/MS nº 15, de 04 de agosto de 2022 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento paricalcitol está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 5 mcg/mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 703, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 36, de 13 de abril de 2022, tornou pública a decisão de ampliar o uso do paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e com normo ou hipocalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento paricalcitol pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica </ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.