Mudanças entre as edições de "Glicosamina+Condroitina"

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A seguinte Nota Técnica Nº34/2012 <ref> Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mar/22/glicosamina+condroitina.pdf Nota Técnica Nº34/2012-MS]</ref>, retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do
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== Registro na Anvisa ==
SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.
 
  
==Informações Gerais==
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'''SIM'''
  
Princípio Ativo: <strong> glicosamina+condroitina. </strong>
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'''Categoria:''' medicamento
Nomes Comerciais e similares1: <strong> Artico®, Artrolive®, Condroflex®. </strong>
 
  
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'''Classe terapêutica:''' Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351170176200249/?substancia=8510&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Artrolive ® - Registro ANVISA] Acesso em 10/01/2024.</ref>
  
==O que é a glicosamina+condroitina?==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A associação formada pelos princípios ativos sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina possuem os nomes comerciais acima expostos. Sua forma de apresentação é em cápsula de 500mg+400mg e em saches de pó oral de 1,5g+1,2g.  
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'''Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação glicosamina + condroitina'''. Dessa forma, estão descritos abaixo os Códigos ATC dos medicamentos na sua forma isolada.
  
A glicosamina é uma molécula naturalmente presente no organismo humano como glicosamina 6-fosfato e é o fator mais importante para a biossíntese de uma classe de compostos como glicolipídeos, glicoproteínas, glicosaminoglicanos (denominados mucopolisacarídeos), hialuronatos e proteoglicanos. Estas substâncias tem um papel na formação das superfícies articulares, tendões, ligamentos, tecido sinovial, pele, ossos, unhas, válvulas cardíacas e secreção da mucosa do aparelho digestivo, aparelho respiratório e trato urinário.
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*'''Glicosamina'''
  
O sulfato de condroitina é um dos principais componentes da cartilagem, caracterizado por sua capacidade para fixar água, função que permite assegurar as propriedades funcionais e mecanismos elásticos da cartilagem. Nos processos artrósicos degenerativos devido a ação das enzimas líticas observa-se uma perda do poder de reter água, uma degeneração progressiva da cartilagem e uma deterioração do funcionamento articular. A condroitina pode bloquear a ação de enzimas líticas e melhorar o reparo da cartilagem estimulando a síntese de proteoglicanas e elevando os níveis de ácido hialurônico. A condroitina pode exercer um leve e direto efeito antiinflamatório independente do mecanismo das drogas antiinflamatórias não-esterioidais (AINEs), tais como ibuprofeno e indometacina. Outros estudos sugerem que uma quantidade suficiente de condroitina for utilizada pela célula para produção de proteoglicanas, a síntese da matriz poderia ocorrer e a cartilagem assim, seria regenerada.
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC ] Acesso em 10/01/2024.</ref> - M01AX05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX05 Código ATC] Acesso em 10/01/2024.</ref>
  
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==
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*'''Condroitina'''
  
Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são para o tratamento de:
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] Acesso em 10/01/2024.</ref> - M01AX25  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AX25 Código ATC] Acesso em 10/01/2024.</ref>
1. Osteoartrite, osteoartrose ou artrose em todas as suas manifestações;
 
2. Osteocondrose;
 
3. Espondilose;
 
4. Condromalacia de rótula;
 
5. Periartrite escápulo-humeral.  
 
CASO o medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece como seguro e eficaz. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade do médico.  
 
  
==O medicamento possui preço registrado na Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED?==
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== Nomes comerciais ==
  
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.
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Ártico ®, Ártico Caps ®, Artrolive ®, Bolt Caps ®, Condroflex ®, Jogger ®, Libre ®
  
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA2, o medicamento possui preço registrado na CMED3,4.
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== Indicações==
  
==Há estudo de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==
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A associação dos medicamentos '''glicosamina + condroitina''' é indicada para o tratamento “sintomático” da dor associada às artroses primária e secundária <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=105730286 Bula do medicamento Artrolive - Bula do profissional] Acesso em 10/01/2024.</ref>.
  
Metanálise realizada por Wandel et al. 2010 comparou o efeito da glicosamina, condroitina e placebo em pacientes com osteoartrite no quadril e no joelho. Esse estudo concluiu que comparando com placebo, glicosamina, condroitina e sua associação, não reduz a dor articular ou tem algum não reduz a dor articular ou tem algum efeito no estreitamento do espaço articular. Dessa forma, recomenda que autoridades de saúde não devem cobrir os custos dessas preparações.5
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== Informações sobre o medicamento==
  
De acordo com Scott e Kowalczyk, 2009, a efetividade da glicosamina e condroitina para o tratamento da artrose no joelho e no quadril é desconhecida.6
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O medicamento em associação '''glicosamina + condroitina não pertence''' ao elenco da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
Outro estudo realizou uma busca na literatura e localizou inúmeras revisões sistemáticas, sendo a mais recente e de melhor qualidade publicada em 2010 no British Medical Journal (BMJ). Essa revisão incluiu dez estudos com 3.803 pacientes e demonstrou que a condroitina e a glicosamina (glucosamina), combinadas ou isoladamente não reduzem a dor articular ou apresentam qualquer efeito positivo na articulação. Dessa forma, estudo concluiu que a condroitina e a glucosamina não têm efetividade no tratamento da osteoartrite e seu uso deve ser desestimulado.7
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
As diretrizes do Colégio Americano de Reumatologia recomendam o tratamento inicial da artrose com medidas não-farmacológicas, havendo evidências crescentes de que os pacientes beneficiam-se com perda de peso, terapia física, fortalecimento muscular e exercício aeróbico. De acordo com o Projeto Diretrizes para o tratamento da osteoartrite8, a terapia medicamentosa de primeira escolha é o paracetamol, em pacientes com manifestação leve ou moderada. Em pacientes que apresentam quadro inflamatório evidente, podem ser indicados antiinflamatórios como o ibuprofeno, prednisona e prednisolona. Tais medicamentos estão disponíveis pelo SUS por meio da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 10/01/2024.</ref> <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 10/01/2024.</ref>
  
==Quais são os efeitos colaterais e os riscos associados ao medicamento?==
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*[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]]
  
As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal, de intensidade leve a moderada, consistindo em desconforto gástrico, diarréia, náusea, prurido e cefaléia. Reações hematológicas: não foram observadas alterações clínicas significativas durante os estudos para glicosamina e condroitina. Entretanto, o seu uso pode provocar erupções eritematosas do tipo alérgicas.
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*[[Ibuprofeno]]
  
==O que o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==
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*[[Prednisona]]
  
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS.
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*[[Paracetamol]]
  
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos: paracetamol (analgésicos), ibuprofeno (antiinflamatório não-esteróide), prednisona e prednisolona (corticóides), dexametasona, alendronato, carbonato de cálcio e associação carbonato de cálcio + colecalciferol por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino.
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*[[Dipirona sódica]]
  
Geralmente os quadros de artrose/artrite são acompanhados por doenças e agravos como a Artrite reumatóide, osteoporose e dor crônica para os quais o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS 2.981, de 26 de novembro de 2009.  
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Artrite Reumatoide está regulamentado por meio da Portaria SCTIE nº 66 de 06 de novembro de 2006, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade.9
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==Saúde Baseada em Evidências==
  
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da doença Osteoporose está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 470 - 24/07/2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade.10
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[https://onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1002/art.39819 Roman-Blas e colaboradores (2017)] conduziram um estudo multicêntrico de fase III, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com objetivo de avaliar a eficácia e segurança da terapia combinada de sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina comparado ao placebo em pacientes com osteoartrite sintomática de joelho. A população estudada era composta por pacientes com osteoartrite sintomática primária de joelho, diagnosticada de acordo com critérios da Academia Americana de Reumatologia. Os pacientes foram classificados como alto grau radiográfico, de acordo com a escala Kellgren/Lawrence, e com dor moderada a severa no joelho. Os pacientes foram randomizados e receberam única dose oral, na formulação de sachê, contendo 1.200 mg de sulfato de condroitina mais 1.500 mg de sulfato de glicosamina ou placebo. '''Como resultados, os autores relataram que a terapia de combinação dos medicamentos glicosamina + condroitina foi inferior ao placebo na redução da dor nas articulações, após o seguimento de tratamento de seis meses. Em conclusão, os autores demonstraram que a combinação sulfato de glicosamina + sulfato de condroitina não foi superior ao placebo no controle da dor e limitação funcional em pacientes com osteoartrite de joelho após seis meses de tratamento.'''
  
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do uso de opiáceos no alívio da dor crônica está regulamentado por meio da Portaria nº 859 de 12 de Novembro de 2002, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da enfermidade.11
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[http://bjsm.bmj.com/cgi/pmidlookup?view=long&pmid=29018060 Liu e colaboradores (2017)], conduziram uma revisão sistemática com meta-análise que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança de suplementos alimentares comparados ao placebo para pessoas com osteoartrite. Foram analisados 69 ensaios clínicos randomizados que variaram de duas semanas a três anos, os quais investigaram 20 diferentes suplementos. Os suplementos mais estudados foram a glicosamina e a condroitina. Segundo os critérios de inclusão, foram selecionados participantes diagnosticados com osteoartrite de mão, quadril ou joelho diagnosticados segundo os critérios do: (1) ''American College of Rheumatology'' (2) Liga Europeia Contra o Reumatismo ou (3) osteoartrite confirmado clinicamente e/ou radiologicamente. Como resultados, '''entre os suplementos mais utilizados (glicosamina e condroitina) foi evidenciado que os mesmos não foram clinicamente eficazes na redução da dor e melhoria da função física a curto, médio e longo prazo em pacientes com osteoartrite. Os autores não recomendaram o uso de glicosamina e condroitina para pacientes com osteoartrite com base na evidência de que eles não parecem fornecer benefícios clinicamente significativos.'''
  
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:
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[https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC6035477/ Zhu e colaboradores (2018)] publicaram uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança da glicosamina e condroitina no tratamento da osteoartrite. Foram incluídos na meta-análise 26 estudos descrevendo 30 ensaios. Como resultados, em relação a dor, apenas a condroitina em monoterapia demonstrou algum efeito no alívio dos sintomas. No que concerne a rigidez, apenas a glicosamina mostrou efeito significativo. '''A terapia combinada não revelou evidência suficiente de superioridade em relação ao placebo. Sendo assim, os autores concluíram que a associação de glicosamina + condroitina (apesar de ser usada na prática clínica) não demonstrou eficácia de melhora funcional, alívio da dor e melhora da rigidez na osteoartrite e que mais estudos são necessários para explorar a eficácia da associação.'''
 
 
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.  
 
 
 
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.
 
 
 
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.
 
 
 
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.  
 
 
 
Os medicamentos disponibilizados para artrite reumatoide (CID10: M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8, M08.0) são: Cloroquina, hidroxicloroquina, sulfassalazina, metotrexato, e ciclosporina (medicamentos modificadores do curso da doença) que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. Leflunomida pertencente ao grupo 1B (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde, por transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde) e infliximabe, adalimumabe e etanercepte (Agentes biológicos- agentes anti-citocinas) que pertencem ao grupo 1A (financiamento é de responsabilidade do Ministério da Saúde por aquisição centralizada).
 
 
 
Os medicamentos disponibilizados para osteoporose (CID10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8) são: calcitonina, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Para o tratamento da osteoporose (CID10: M80.5, M81.5) os medicamentos disponibilizados são: calcitonina, calcitriol, pamidronato, risedronato, raloxifeno. Esse medicamentos pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
 
 
 
Os medicamentos disponibilizados para dor crônica (CID10: R52.1, R52.2), são: codeína, metadona e morfina e morfina (Grupo 2- cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde).
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 18h36min de 23 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Não há Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) da associação glicosamina + condroitina. Dessa forma, estão descritos abaixo os Códigos ATC dos medicamentos na sua forma isolada.

  • Glicosamina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [2] - M01AX05 [3]

  • Condroitina

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [4] - M01AX25 [5]

Nomes comerciais

Ártico ®, Ártico Caps ®, Artrolive ®, Bolt Caps ®, Condroflex ®, Jogger ®, Libre ®

Indicações

A associação dos medicamentos glicosamina + condroitina é indicada para o tratamento “sintomático” da dor associada às artroses primária e secundária [6].

Informações sobre o medicamento

O medicamento em associação glicosamina + condroitina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [7] [8]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Saúde Baseada em Evidências

Roman-Blas e colaboradores (2017) conduziram um estudo multicêntrico de fase III, randomizado, duplo-cego, controlado por placebo, com objetivo de avaliar a eficácia e segurança da terapia combinada de sulfato de glicosamina e sulfato de condroitina comparado ao placebo em pacientes com osteoartrite sintomática de joelho. A população estudada era composta por pacientes com osteoartrite sintomática primária de joelho, diagnosticada de acordo com critérios da Academia Americana de Reumatologia. Os pacientes foram classificados como alto grau radiográfico, de acordo com a escala Kellgren/Lawrence, e com dor moderada a severa no joelho. Os pacientes foram randomizados e receberam única dose oral, na formulação de sachê, contendo 1.200 mg de sulfato de condroitina mais 1.500 mg de sulfato de glicosamina ou placebo. Como resultados, os autores relataram que a terapia de combinação dos medicamentos glicosamina + condroitina foi inferior ao placebo na redução da dor nas articulações, após o seguimento de tratamento de seis meses. Em conclusão, os autores demonstraram que a combinação sulfato de glicosamina + sulfato de condroitina não foi superior ao placebo no controle da dor e limitação funcional em pacientes com osteoartrite de joelho após seis meses de tratamento.

Liu e colaboradores (2017), conduziram uma revisão sistemática com meta-análise que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança de suplementos alimentares comparados ao placebo para pessoas com osteoartrite. Foram analisados 69 ensaios clínicos randomizados que variaram de duas semanas a três anos, os quais investigaram 20 diferentes suplementos. Os suplementos mais estudados foram a glicosamina e a condroitina. Segundo os critérios de inclusão, foram selecionados participantes diagnosticados com osteoartrite de mão, quadril ou joelho diagnosticados segundo os critérios do: (1) American College of Rheumatology (2) Liga Europeia Contra o Reumatismo ou (3) osteoartrite confirmado clinicamente e/ou radiologicamente. Como resultados, entre os suplementos mais utilizados (glicosamina e condroitina) foi evidenciado que os mesmos não foram clinicamente eficazes na redução da dor e melhoria da função física a curto, médio e longo prazo em pacientes com osteoartrite. Os autores não recomendaram o uso de glicosamina e condroitina para pacientes com osteoartrite com base na evidência de que eles não parecem fornecer benefícios clinicamente significativos.

Zhu e colaboradores (2018) publicaram uma meta-análise de ensaios clínicos randomizados que teve como objetivo avaliar a eficácia e segurança da glicosamina e condroitina no tratamento da osteoartrite. Foram incluídos na meta-análise 26 estudos descrevendo 30 ensaios. Como resultados, em relação a dor, apenas a condroitina em monoterapia demonstrou algum efeito no alívio dos sintomas. No que concerne a rigidez, apenas a glicosamina mostrou efeito significativo. A terapia combinada não revelou evidência suficiente de superioridade em relação ao placebo. Sendo assim, os autores concluíram que a associação de glicosamina + condroitina (apesar de ser usada na prática clínica) não demonstrou eficácia de melhora funcional, alívio da dor e melhora da rigidez na osteoartrite e que mais estudos são necessários para explorar a eficácia da associação.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Artrolive ® - Registro ANVISA Acesso em 10/01/2024.
  2. Grupo ATC Acesso em 10/01/2024.
  3. Código ATC Acesso em 10/01/2024.
  4. Grupo ATC Acesso em 10/01/2024.
  5. Código ATC Acesso em 10/01/2024.
  6. Bula do medicamento Artrolive - Bula do profissional Acesso em 10/01/2024.
  7. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 10/01/2024.
  8. RENAME 2022 Acesso em 10/01/2024.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.