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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antilipêmico - estatina
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'''SIM'''
  
==Nomes comerciais==
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'''Categoria:''' medicamento
  
Androlip, Clinfar, Lipotex, Liptrat, Lovacor, Mevilip, Menocol, Mivalen, Sinvalip, Sinvane, Sinvascor, Sinvastacor, Sinvastamed, Sinvastin, Sinvaston, Sinvastrox, Sinvax, Sivastin, Vaslip, Vastatil, Zocor
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'''Classe terapêutica:''' antilipêmicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/7410?substancia=8291&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Clinfar ® - Registro ANVISA] </ref>
  
==Principais informações==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
A [[sinvastatina]] reduz os níveis do mau colesterol (LDL-colesterol) e de substâncias gordurosas chamadas triglicérides, e aumenta os níveis do bom colesterol (HDL-colesterol) no sangue. A sinvastatina pertence à classe de medicamentos denominados inibidores da hidroximetilglutaril-co-enzima A (HMG-CoA)redutase. A sinvastatina, diminui a produção de colesterol pelo fígado (a maior fonte de colesterol no organismo) e aumenta a remoção de colesterol da corrente sanguínea pelo fígado <ref> [http://www.medley.com.br/portal/bula/sinvastatina_comp_rev.pdf] <ref>.  
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Agentes modificadores de lipídios <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C10AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C10AA01 Código ATC] </ref>
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Clinfar ®, Lipistatina ®, Menocol ®, Simlip ®, Sinvalip ®, Sinvascor ®, Sinvasmax ®, Sinvastacor ®, Sinvastamed ®, Sinvatrox ®, Sinvax ®, Unak ®, Vaslip ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''sinvastatina''' é indicado para pacientes sob alto risco de doença coronariana (com ou sem hiperlipidemia), isto é, pacientes com diabetes, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de outra doença vascular cerebral, de doença vascular periférica ou com doença coronariana, para reduzir <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100890254 Bula do medicamento Clinfar ® - Bula do Profissional]</ref>:
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*O risco de mortalidade total (por todas as causas) por meio da redução de mortes por doença coronariana;
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*O risco dos eventos vasculares maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal, morte por doença coronariana, AVC ou procedimentos de revascularização);
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*O risco dos eventos coronarianos maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal ou mortes por doença coronariana);
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*O risco de acidente vascular cerebral;
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*A necessidade de procedimentos de revascularização do miocárdio (incluindo ''bypass'' ou angioplastia coronariana transluminal percutânea);
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*A necessidade de procedimentos de revascularização periférica e outros, não coronarianos;
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*O risco de hospitalização por angina.
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Além disso, o medicamento '''sinvastatina''' é indicado em pacientes com hiperlipidemia, como adjuvante à dieta a fim de reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol, apolipoproteína B (apo B) e triglicérides e para aumentar os níveis de HDL-colesterol, para o tratamento de hipercolesterolemia primária, incluindo hipercolesterolemia familiar heterozigótica (tipo IIa de Fredrickson) ou hiperlipidemia combinada (mista) (tipo IIb de Fredrickson), quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas for inadequada; de hipertrigliceridemia (hiperlipidemia tipo IV de Fredrickson); de disbetalipoproteinemia primária (hiperlipidemia tipo III de Fredrickson); também é indicado como adjuvante à dieta e outras medidas não dietéticas para reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol e apolipoproteína B em pacientes com hipercolesterolemia (HoFH) familiar homozigótica.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil]
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010]
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dislipidemia_prev_ev_card_pancr_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
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== Informações sobre o medicamento ==
  
[http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010]
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O medicamento '''sinvastatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011]
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
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O medicamento '''sinvastatina, nas concentrações de 20 mg e 40 mg''', também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa '''"Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente).''' [[Programa Farmácia Popular do Brasil|Clique aqui]] para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
  
O fármaco sinvastatina 10mg, 20mg e 40mg está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), conforme as [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM . 2.981, de 26 de novembro de 2009], [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010]  e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html GM 4.217, de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
  
Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 21h19min de 9 de outubro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídios [2] - C10AA01 [3]

Nomes comerciais

Clinfar ®, Lipistatina ®, Menocol ®, Simlip ®, Sinvalip ®, Sinvascor ®, Sinvasmax ®, Sinvastacor ®, Sinvastamed ®, Sinvatrox ®, Sinvax ®, Unak ®, Vaslip ®

Indicações

O medicamento sinvastatina é indicado para pacientes sob alto risco de doença coronariana (com ou sem hiperlipidemia), isto é, pacientes com diabetes, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de outra doença vascular cerebral, de doença vascular periférica ou com doença coronariana, para reduzir [4]:

  • O risco de mortalidade total (por todas as causas) por meio da redução de mortes por doença coronariana;
  • O risco dos eventos vasculares maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal, morte por doença coronariana, AVC ou procedimentos de revascularização);
  • O risco dos eventos coronarianos maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal ou mortes por doença coronariana);
  • O risco de acidente vascular cerebral;
  • A necessidade de procedimentos de revascularização do miocárdio (incluindo bypass ou angioplastia coronariana transluminal percutânea);
  • A necessidade de procedimentos de revascularização periférica e outros, não coronarianos;
  • O risco de hospitalização por angina.

Além disso, o medicamento sinvastatina é indicado em pacientes com hiperlipidemia, como adjuvante à dieta a fim de reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol, apolipoproteína B (apo B) e triglicérides e para aumentar os níveis de HDL-colesterol, para o tratamento de hipercolesterolemia primária, incluindo hipercolesterolemia familiar heterozigótica (tipo IIa de Fredrickson) ou hiperlipidemia combinada (mista) (tipo IIb de Fredrickson), quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas for inadequada; de hipertrigliceridemia (hiperlipidemia tipo IV de Fredrickson); de disbetalipoproteinemia primária (hiperlipidemia tipo III de Fredrickson); também é indicado como adjuvante à dieta e outras medidas não dietéticas para reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol e apolipoproteína B em pacientes com hipercolesterolemia (HoFH) familiar homozigótica.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento sinvastatina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento sinvastatina, nas concentrações de 20 mg e 40 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Clinfar ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Clinfar ® - Bula do Profissional
  5. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.