Mudanças entre as edições de "Glicerol"
(→Indicações) |
|||
(12 revisões intermediárias por 5 usuários não estão sendo mostradas) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == Registro na Anvisa == |
− | + | '''SIM''' | |
− | + | '''Categoria:''' medicamento | |
− | + | '''Classe terapêutica:''' enemas <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351161416200567/?substancia=5138 Classe Terapêutica do medicamento Basena ® - Registro ANVISA] Acesso em 19/05/2023</ref> | |
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351161416200567/?substancia=5138 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso | + | |
+ | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
+ | |||
+ | Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06 Grupo ATC] Acesso em 19/05/2023</ref> - A06AG04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AG04 Código ATC] Acesso em 19/05/2023</ref> | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
Linha 14: | Linha 17: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O medicamento | + | O medicamento '''glicerol''' é indicado na constipação intestinal e/ou como auxiliar nos exames radiológicos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=107250292 Bula do medicamento Basena ® - Bula do Profissional] Acesso em 19/05/2023</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
− | [ | + | [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022] |
+ | |||
+ | == Informações sobre o medicamento== | ||
− | [ | + | O medicamento '''glicerol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 120 mg/mL (solução retal) e 72 mg (supositório retal).''' |
− | [http:// | + | A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. |
− | == Informações sobre o medicamento== | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. |
+ | |||
+ | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | ||
− | O | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
− | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF.''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] Acesso em 19/05/2023</ref> | |
==Referências== | ==Referências== | ||
+ | |||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 22h53min de 19 de maio de 2023
Índice
Registro na Anvisa[editar]
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: enemas <ref>Classe Terapêutica do medicamento Basena ® - Registro ANVISA Acesso em 19/05/2023</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]
Medicamentos para constipação <ref>Grupo ATC Acesso em 19/05/2023</ref> - A06AG04 <ref>Código ATC Acesso em 19/05/2023</ref>
Nomes comerciais[editar]
Basena ®
Indicações[editar]
O medicamento glicerol é indicado na constipação intestinal e/ou como auxiliar nos exames radiológicos. <ref>Bula do medicamento Basena ® - Bula do Profissional Acesso em 19/05/2023</ref>
Padronização no SUS[editar]
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Informações sobre o medicamento[editar]
O medicamento glicerol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 120 mg/mL (solução retal) e 72 mg (supositório retal).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. <ref>Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/05/2023</ref>
Referências[editar]
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.