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+ | <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. | ||
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+ | As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. | ||
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+ | *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] | ||
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+ | *[[Carbonato de lítio]] | ||
− | + | *[[Clomipramina, cloridrato|Clomipramina]] | |
− | [[ | + | *[[Clonazepam]] |
− | + | *[[Fluoxetina, cloridrato|Fluoxetina]] | |
− | + | *[[Nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] | |
− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição atual tal como às 16h31min de 23 de agosto de 2024
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1].
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidepressivos [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Psicoanalépticos [3] - N06AB05 [4]
Nomes comerciais
Comprimidos de liberação imediata: Aropax ®, Cebrilin ®, Dexapan ®, Moratus ®, Parox ®, Paxtrat ®, Pondera ®, Roxetin ®, Sincro ®, Zyparox ®
Comprimidos de liberação modificada: Paxil ® CR, Pondera ® XR, Roxetin ® XR, Sincro ® XR
Indicações
O medicamento paroxetina é indicado para adultos no tratamento depressivo maior (TDM) e transtornos de ansiedade como:
− tratamento dos sintomas e prevenção de recidiva do transtorno obsessivo-compulsivo (TOC); do transtorno do pânico com ou sem agorafobia; e do transtorno de ansiedade generalizada;
− tratamento de fobia social/transtorno de ansiedade social; e
− tratamento do transtorno de estresse pós-traumático.
O medicamento paroxetina não é indicado para crianças nem adolescentes menores de 18 anos. [5]
Informações sobre o medicamento
O medicamento paroxetina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [6][7]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aropax ® - Registro ANVISA Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Grupo ATC Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Código ATC Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Bula do medicamento Aropax ® - Bula do Profissional Acesso em 17/04/2024.
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 17/04/2024.
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 17/04/2024.
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.