Mudanças entre as edições de "Loperamida, cloridrato de"

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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html   Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 14/05/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] </ref>.
  
 
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''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
 
  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
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'''Categoria:''' medicamento  
 
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'''Classe terapêutica:''' antidiarreicos simples, sem ação antimicrobiana <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200807476/?substancia=2846&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Diafuram ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351261673200841/?substancia=2846&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Intestin ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000551729928/?substancia=2846&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Kaosec ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351541742201138/?substancia=2846&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Magnostase ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' antidiarreicos adsorventes e antifiséticos
 
'''Classe terapêutica:''' antidiarreicos adsorventes e antifiséticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510110610180/?substancia=2846&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Diasec ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100614073/?substancia=2846&situacaoRegistro=V  Classe Terapêutica do medicamento Imosec ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - A07DA03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A07DA03   Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref>
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®
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Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®
  
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
O medicamento '''cloridrato de loperamida''' é indicado para o tratamento sintomático de:
 
 
- diarréia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
 
  
- diarréias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
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O medicamento '''cloridrato de loperamida''' é indicado para o tratamento sintomático de <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=157211211 Bula do medicamento Imosec ® - Bula do Profissional] </ref>:
 
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*Diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
- nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos
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*Diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Diafuran ®, Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ® - Bula do Profissional] Acesso em 14/05/2020</ref>.
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*Nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos.
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Loperamida, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O medicamento '''loperamida não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceos.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
 
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
 
 
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
''Conexão SES/PGE''
 

Edição atual tal como às 16h49min de 14 de janeiro de 2025

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidiarreicos simples, sem ação antimicrobiana [2]

Classe terapêutica: antidiarreicos adsorventes e antifiséticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antidiarreicos, agentes anti-inflamatórios/anti-infecciosos intestinais [4] - A07DA03 [5]

Nomes comerciais

Diasec ®, Imosec ®, Intestin ®, Kaosec ®, Magnostase ®

Indicações

O medicamento cloridrato de loperamida é indicado para o tratamento sintomático de [6]:

  • Diarreias crônicas espoliativas, associadas a doenças inflamatórias como Doença de Crohn e retocolite ulcerativa;
  • Diarreia aguda inespecífica, sem caráter infeccioso;
  • Nas ileostomias e colostomias com excessiva perda de água e eletrólitos.

Informações sobre o medicamento

O medicamento loperamida não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998
  2. Classe Terapêutica do medicamento Intestin ® - Registro ANVISA
  3. Classe Terapêutica do medicamento Imosec ® - Registro ANVISA
  4. Grupo ATC
  5. Código ATC
  6. Bula do medicamento Imosec ® - Bula do Profissional
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.