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==Classe terapêutica==
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Antiinflamatório
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'''SIM'''
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'''Categoria:''' medicamento
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'''Classe terapêutica''': Anti-inflamatórios antirreumáticos
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1016421?substancia=6778&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Dorii Pro ® - Registro ANVISA]  </ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01 Grupo ATC] </ref> - M01AE02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M01AE02 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Flamaprox, Flanax, Naproflen, Napronax, Naprosyn, Naprox, Naxotec
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Doriipro ®, Flanax ®, Flanax ® XR,  Naprox ®, Napronax ®, Naxtri ®, Naxotec ®, Nexflen ® e Nexoprax ®
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==Indicações==
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O medicamento [[Naproxeno]] é indicado para:
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- alívio de estados dolorosos agudos nos quais exista um componente inflamatório como, por exemplo, dor de garganta;
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- uso analgésico e antipirético em adultos, como por exemplo para dor de dente, dor abdominal e pélvica, cefaleia, sintomas de gripe e resfriado;
  
==Principais informações==
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- condições periarticulares e musculoesquelético, como por exemplo, torcicolo, bursite, tendinite, lombalgia, artralgia, dor nas pernas, cotovelo do tenista, dor reumática;
  
O naproxeno é um antiinflamatório não esteroidal (AINE) não seletivo, sendo indicado no tratamento de artrite reumatóide, osteoartrite, espondilite ancilosante,  artrite  juvenil,  tendinite,  bursite, crise  de gota  e  dor  em  dismenorréia  primária <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico Bulário Eletrônico da ANVISA] </ref>.
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- condições pós-traumáticas: entorses, distensões, contusões, lesões leves decorrentes de prática esportiva <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=178170860 Bula do medicamento Dorii Pro ® - Bula do profissional] </ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariaSCTIEn32_Naproxeno.pdf Portaria nº 32, de 27 de setembro de 2012] - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento naproxeno para o tratamento da espondilite ancilosante no Sistema Único de Saúde (SUS)].
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio  de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210426_portaria_conjunta_06.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 6, de 22 de abril de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt_artrite_reativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
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[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/diretrizes/portaria_conjunta_pcdt_espondilite_ancilosante.pdf/view Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
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==Informações sobre o medicamento==
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O medicamento [[naproxeno]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Artrite Reativa - CID10 M02.1, M02.3, M03.2, M03.6; Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9; e Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RelatorioFinal_Naproxeno.pdf Relatório n° 27 - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) - Naproxeno para o tratamento da Espondilite Anquilosante]
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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
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'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
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== Ampliação de uso ==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017] e do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/recomendacao/relatorio_naproxeno_osteoartrite_joelho_quadril_secretario_298_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de uso do naproxeno para osteoartrite de joelho e quadril] tornou pública a decisão de '''ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
  
O fármaco [[naproxeno]] 250 mg e 500 mg está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8), e Espondilite ancilosante (CID 10 M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
+
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
+
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
  
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- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
  
'''Espondilite anquilosante:'''
+
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
  
O [[naproxeno]] foi aprovado para fornecimento pelo SUS para tratamento da Espondilite Anquilosante, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PortariaSCTIEn32_Naproxeno.pdf Portaria nº 32, de 27 de setembro de 2012] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RelatorioFinal_Naproxeno.pdf Relatório n° 27 - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) - Naproxeno para o tratamento da Espondilite Anquilosante].
+
- processo licitatório para aquisição;
 
O medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes pois, no momento, está sendo elaborada a versão atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Espondilite Anquilosante, além da inclusão do medicamento na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para fins de posterior publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
 
  
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- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
  
'''Enxaqueca:'''
+
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017], o medicamento Naproxeno para tratamento de osteoartrite de joelho e quadril, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
  
Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam o fármaco [[propranolol]] 10 e 40mg. Para o tratamento agudo as Unidades Locais de Saúde disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[Paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
  
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<span style="color:red">'''O medicamento naproxeno pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
  
'''Outras patologias:'''
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Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
  
As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona]] 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
+
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
<references/>
 
<references/>
 +
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição atual tal como às 15h23min de 28 de agosto de 2024

Registro na Anvisa[editar]

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: Anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Dorii Pro ® - Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)[editar]

Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos <ref> Grupo ATC </ref> - M01AE02 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais[editar]

Doriipro ®, Flanax ®, Flanax ® XR, Naprox ®, Napronax ®, Naxtri ®, Naxotec ®, Nexflen ® e Nexoprax ®

Indicações[editar]

O medicamento Naproxeno é indicado para:

- alívio de estados dolorosos agudos nos quais exista um componente inflamatório como, por exemplo, dor de garganta;

- uso analgésico e antipirético em adultos, como por exemplo para dor de dente, dor abdominal e pélvica, cefaleia, sintomas de gripe e resfriado;

- condições periarticulares e musculoesquelético, como por exemplo, torcicolo, bursite, tendinite, lombalgia, artralgia, dor nas pernas, cotovelo do tenista, dor reumática;

- condições pós-traumáticas: entorses, distensões, contusões, lesões leves decorrentes de prática esportiva <ref>Bula do medicamento Dorii Pro ® - Bula do profissional </ref>.

Padronização no SUS[editar]

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 6, de 22 de abril de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil

Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Informações sobre o medicamento[editar]

O medicamento naproxeno está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Artrite Reativa - CID10 M02.1, M02.3, M03.2, M03.6; Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9; e Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Ampliação de uso[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017 e do Relatório de Recomendação para ampliação de uso do naproxeno para osteoartrite de joelho e quadril tornou pública a decisão de ampliar o uso do naproxeno para osteoartrite de quadril e joelho, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;

- processo licitatório para aquisição;

- envio efetivo da tecnologia ao Estado.

Portanto, apesar da Portaria MS/SCTIE nº 53, de 23 de novembro de 2017, o medicamento Naproxeno para tratamento de osteoartrite de joelho e quadril, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento[editar]

O medicamento naproxeno pertence ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.

Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências[editar]

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.